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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2026 · pág. 122

DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913

funcionamento/mandato da JARI no ano de 2024 e risco de supressão de evidências digitais, e dá outras providências.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA

ALEGRE , Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Municipal nº 1.024/2018, e

CONSIDERANDO a existência de elementos iniciais (documentos, ofícios e registros correlatos) que apontam possível desconformidade na constituição/funcionamento da JARI e na prática de atos no âmbito do DEMUTRAN, com repercussão no devido processo administrativo;

CONSIDERANDO o risco de perecimento de provas, sobretudo evidências digitais (logs, trilhas de auditoria, perfis e permissões de acesso) relacionadas ao sistema SISTTRAN/SISTRAN, bem como notícia de alteração de credenciais e manuseio de equipamento essencial (CPU);

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA (SINVE) para apurar, no âmbito do DEMUTRAN de Várzea Alegre/CE, os seguintes fatos, em recorte inicial:

I. a regularidade de constituição, vigência, funcionamento e atos praticados pela JARI no período de 2024 (nomeações, reconduções, atas, julgamentos e registros);

II. a identificação da autoridade competente e da cadeia de responsabilidade por atos de julgamento, homologação, implantação, cancelamento e baixa de AIT, com verificação de eventuais práticas por agente sem competência;

III. a verificação da integridade e rastreabilidade das operações no sistema SISTTRAN/SISTRAN, por meio de logs, trilhas de auditoria, perfis de usuários, permissões, histórico de alterações e correlações com decisões formais;

IV. a apuração do episódio envolvendo retirada/indisponibilidade de CPU, alteração de senhas e eventuais medidas que tenham restringido acessos ou afetado a preservação de registros;

V. a apuração de eventual desvio de função, favorecimento indevido, irregularidade administrativa e possível dano ao erário, com indicação de responsáveis e medidas de recomposição/encaminhamentos cabíveis.

Art. 2º DESIGNAR a Comissão de Sindicância Investigativa, composta pelos seguintes servidores: Presidente: FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR – Matrícula 7615

Membro: FLAVIA JANAYNNA VILAR DE OLIVEIRA – Matrícula 7700 Membro: PAULO NAILSON FEITOSA SANCHO – Matrícula 8121

Art. 3º FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado, mediante justificativa formal da Comissão e decisão da autoridade competente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará em 25 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Controlar Geral do Município

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: F5801144

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 101, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração de servidora da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo,

com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos II, VII, no Art. 79, II, todos da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal n.º 1.050/2018, de 09 de agosto de 2018, conforme faz previsão a portaria n.º 2346 de 21 de setembro de 2017, oriunda do Ministério da Saúde que regulamenta diretrizes do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a Senhora, RAIANNE MOREIRA FREIRE , portadora do RG n.º *6272- – SSP/CE e CPF n.º *. 640.413-

**, do cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde, Símbolo DAS09, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 05 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 24 de fevereiro de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 33125F24

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 01/2026 – CMDCA

Várzea Alegre/CE, 25 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha suplementar dos membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre – CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Várzea Alegre, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 094/92 e no seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º- Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre – CE. Art. 2º- A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros:

Sayonara Gonçalves Bezerra, representante do Poder Público; Kassandra Costa de Sousa, representante do Poder Público; Luiz Cleiton Alves Costa, representante da Sociedade Civil; Milca Oliveira Clementino, representante da Sociedade Civil.

§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador.

§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, em caso de empate, o de maior idade.

Art. 3º Constituir Comissão de Assessoria Técnica e Jurídica do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composta por: Francisco Costa de Alencar, Psicólogo e Técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Sheylla Maria Lima de Sousa Furtado, Advogada da Procuradoria Geral do Município.

Pedro Roque Araújo Almeida, Servidor Municipal responsável pela comunicação entre o CMDCA/ Gabinete do Prefeito e Promotoria de Justiça da Infância e Juventude

Art. 4º- Compete à Comissão Especial Eleitoral:

- a escolha dos locais de votação e apuração, observando, em qualquer caso, a facilidade de acesso à população e as condições de acessibilidade de eleitores com deficiência, idosos e que possuam dificuldade de locomoção;

- a realização de reunião destinada a informar aos candidatos, fiscais e demais participantes sobre as condutas vedadas durante a campanha e no dia da votação, com a elaboração de um termo de compromisso de

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