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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2026 · pág. 121

DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913

Art. 7° Os bolsistas do Programa Cuidadores Educacionais atuarão nas Escolas Municipais, conforme definido pela Secretaria de Educação.

Art. 8° Durante o período de férias e recesso da rede pública escolar do município os Cuidadores Educacionais não receberão os valores da bolsa de que trata esta lei.

Art.9° O processo de seleção para a escolha dos Cuidadores Educacionais de que trata esta lei será via seleção pública simplificada e regido exclusivamente por edital expedido pela Secretaria Municipal de Educação, e caso necessite com empresa de assessoria para este fim.

Art. 10º A avaliação do programa e dos bolsistas deve ocorrer a cada 50 (cinquenta) dias letivos e deve ser realizado pela escola e equipe pedagógica da secretaria de educação.

Parágrafo único. Para continuar fazendo jus o direito a bolsa o bolsista precisa receber uma nota igual ou superior a 60% do máximo exigido na avaliação.

Art. 11º As bolsas de que trata esta lei terão duração máxima de 12 (doze) meses.

Art. 12º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal.

Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 18521C08

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

EMENTA: ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 487, DE 26 DE JUNHO DE 2025, PARA MAJORAR O NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO TRABALHO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 509/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

EMENTA: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 487, de 26 de junho de 2025, para majorar o número de beneficiários do Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional do Município de Tarrafas/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

exigências do mercado de trabalho, incentivando o combate ao desemprego, para até 100 (cem) munícipes.”

Art. 2º Ficam mantidos inalterados o valor da bolsa, a carga horária, os critérios de seleção, a natureza jurídica do benefício e todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 479/2025 e da Lei Municipal nº 487/2025 que não conflitarem com a presente alteração.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo abrir crédito adicional, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: B23ED144

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - 01.011/2026-PE

AVISO DE PUBLICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - 01.011/2026-PE - A Prefeitura Municipal de Ubajara, torna público que realizará às 08:30hs, do dia 12.03.2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.011/2026-PE , REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO À SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBAJARA , o edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos:

https://compras.m2atecnologia.com.br, www.municipios-

licitacoes.tce.ce.gov.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br . Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350-000, Ubajara - CE. Ubajara/CE, 25 de Fevereiro de 2026. Francisco Alysson Alves Mendes De Oliveira – Pregoeiro.

CIRCULAR: 26/02/2026, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ - O POVO - APRECE

Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 4C6B1B22

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

LEI

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 487, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado no Município de Tarrafas o Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional, com a finalidade de proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender às

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 01.2502/2026

Instaura Sindicância Investigativa para apurar indícios de irregularidades no âmbito do DEMUTRAN de Várzea Alegre/CE relacionadas ao processamento, julgamento e baixa de Autos de Infração de Trânsito (AIT) no sistema SISTTRAN/SISTRAN, possível irregularidade de

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