Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2026 · pág. 120

DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913

2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Quinta do Convênio originário, prorrogando o seu prazo de vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 .

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. Ficam mantidas as demais disposições do Convênio nº.: 16.01.004/2025 .

E por estar justo e conforme, as partes firmam o presente ADITIVO CONTRATUAL, que vai igualmente assinado em 3 (três) vias.

Tabuleiro do Norte - CE, 22 de dezembro de 2025.

RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA Secretária Municipal de Saúde

MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES FREIRE

Presidente da Associação de Agentes Comunitários de Saúde de Tabuleiro do Norte

TESTEMUNHAS:

TÁRCIA LUNA DE FREITAS CHAVES CPF: 997.609.753-00

JOSEFA MARIA RÍTILA DINIZ SOUSA

I - Possuir Ensino Médio Completo; III - Comprovar residência no Município de Tarrafas- CE; III - Ser maior de 18 (dezoito) anos;

V - Não ser atendido por programa social, bolsa, aposentadoria ou qualquer tipo de benefício do Governo Federal, Estadual ou Municipal;

VI - Morar no bairro, comunidade ou região de localização da escola onde vai exercer as atividades de cuidador;

Art.4° O Programa Cuidadores Educacionais tem como objetivo promover a permanência e o sucesso do aluno na escola, efetivando os princípios da inclusão educacional.

Art.5° Compete ao Cuidador Escolar:

I-Cumprir com zelo e responsabilidade o que preconiza as legislações vigentes;

II-Prestar auxílio individualizado às atividades de locomoção, higiene e alimentação aos alunos, zelando pelo bem-estar, saúde, cultura, recreação e lazer, em sala de aula e/ou no intervalo escolar de acordo com as necessidades e especificidades apresentadas pelo aluno;

III-Dispor de cuidado aos alunos de acordo com as necessidades e / ou deficiências apresentadas para evitar possíveis acidentes e transitar com segurança nas dependências físicas do ambiente escolar;

CPF: 019.378.953-19

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 3B44D533

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 458 QUE CRIA O PROGRAMA CUIDADORES EDUCACIONAIS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TARRAFAS - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 508/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 458 QUE CRIA O PROGRAMA CUIDADORES EDUCACIONAIS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TARRAFAS - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do município de Tarrafas - CE o Programa Cuidadores Educacionais para atender as necessidades das escolas da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de bolsa, aos Cuidadores que irão atuar no Programa Cuidadores Educacionais da rede municipal de Tarrafas - CE.

§ 1° O número de bolsas de que trata esta lei não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) bolsas.

§ 2°As bolsas destinadas aos Cuidadores Escolares terão valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais.

§ 3° Os números de bolsas e valores previstos nos parágrafos anteriores, para os anos subsequentes, poderão ser regulamentados por decreto do Poder Executivo.

IV - Auxiliar os alunos, mediante orientação da equipe escolar, nas diversas atividades pedagógicas da escola;

V - Observar o aluno na chegada e saída da instituição escolar, identificando suas vestimentas e pertences pessoais, bem como, informar quaisquer fatos relevantes à gestão da escola;

VI - Auxiliar na promoção de ações de socialização e integração harmoniosa entre os alunos;

VII - Estimular o desenvolvimento do aluno, respeitando os seus valores, sua individualidade, sua faixa etária e seus diferentes níveis de evolução física, emocional, cognitiva e social, considerando suas necessidades e limitações;

VIII - Realizar, estimular, controlar e acompanhar a ingestão de líquidos e alimentos variados, observando as orientações da família e prescrição de especialistas, de acordo a necessidade individual do aluno;

IX-Ajudar na elaboração dos recursos pedagógicos específicos às necessidades do aluno;

X-Colaborar na realização das adequações curriculares, favorecendo a aprendizagem do aluno;

XI-Observa e informar ao professor e a gestão escolar, qualquer reação estranha quanto ao aspecto físico do aluno;

XII - Controlar e acompanhar, se caso for necessário, o horário e ingestão de medicamentos, sob a coordenação da gestão da instituição escolar, a orientação da família e prescrição de especialista;

XIII- Acompanhar integralmente o aluno no decorrer de todas as atividades propostas na instituição escolar, sob coordenação do Professor e da Gestão da escola;

XIV - Cumprir com zelo e responsabilidade suas atribuições junto ao aluno, em consonância com as diretrizes Municipais e a Legislação vigente.

Art. 6° Além das atribuições definidas no artigo 5° desta lei, os Cuidadores Educacionais sempre que convocados, devem passar por processo contínuo de formação oferecido pela Secretaria de Educação.

Art.3º Para concorrer a vaga de Cuidador Educacional o candidato deve cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 120