DOMCE 26/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3913
| ETAPA | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
|---|---|---|
| Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos noAnexo V. | 0 a 15 (QUINZE) PONTOS | |
| 1ª | Análise do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos noAnexo III. |
0 a 10 (DEZ) PONTOS |
| 2ª | Entrevista com o(a) candidato(a), conforme critérios estabelecidos noAnexo VI. | 0 a 25 (VINTE E CINCO) PONTOS |
| PONTUAÇÃO TOTAL | 50 (CINQUENTA) PONTOS |
Observação 1 : Serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos, do total de 25 (vinte e cinco) pontos correspondentes à primeira etapa.
Observação 2 : Serão considerados(as) aprovados(as), neste Processo de Seleção, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos, do total de 50 (cinquenta) pontos.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições estarão abertas no período de 25 a 27 de fevereiro de 2026 , conforme Cronograma disponível na seção 8 desta Chamada Pública, e serão realizadas exclusivamente através do e-mail [email protected] .
6.1.1 No ato da inscrição, os/as candidatos/as deverão enviar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de bolsa para a qual deseja candidatar-se e o Eixo pretendido, em PDF, (vide modelo no Anexo II desta Chamada Pública);
b) Cópia do RG, CPF, certificado de nível superior e da pós-graduação de maior titulação, se houver. Ambos os documentos em formato PDF;
c) Currículo, em PDF, correspondente ao nível da bolsa pretendido, com as cópias dos comprovantes dispostas de acordo com o Anexo V .
d) Plano de Trabalho, em formato pdf, conforme o roteiro apresentado no Anexo IV ;
f) Comprovação de experiência profissional em Educação Infantil, em PDF;
g) Declaração de comprovação de experiência profissional como formador(a) e/ou consultor(a) nos últimos 5 anos, se houver, em PDF.
6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Chamada Pública, de acordo com o item 6, subitem 6.1.1.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por especialistas na área, bem como por servidores/as desta Secretaria Municipal da Educação.
7.2 Esta Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, entrevistas e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.
7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site do Município (https://www.altosanto.ce.gov.br/), garantindo a transparência do processo.
7.4 Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau, participantes da respectiva Comissão de Seleção.
7.5 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão analisados pela comissão da seleção.
DO CRONOGRAMA
Todos os resultados serão divulgados no site do Municípioconforme CRONOGRAMA abaixo:
| CRONOGRAMA | |
|---|---|
| AÇÕES | PERÍODO |
| Inscrições - exclusivamente via e-mail: [email protected]. |
25/02/2026a27/02/2026 |
| Análise do Currículo e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a). | 02/03/2026 |
| Divulgação do resultadopreliminar daprimeira etapa. | 02/03/2026 |
| Períodopara interposição de recursos daprimeira etapa. | 03/03/2026 |
| Divulgação do Resultado Final daprimeira etapa. | 04/03/2026 |
| Divulgação de datas e horários das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) naprimeira etapa. | 04/03/2026 |
| Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) naprimeira etapa. | 05/03 e 06/03/2026 |
| Divulgação do resultadopreliminar da segunda etapa. | 06/03/2026 |
| Períodopara interposição de recursos | 09/03/2026 |
| Divulgação do Resultado final (https://www.altosanto.ce.gov.br/). |
10/03/2026 |
DOS RECURSOS
O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão de Seleção, no prazo de até 1(um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados da 1ª e 2ª etapas da seleção, conforme cronograma apresentado na seção 8, exclusivamente através do e-mail [email protected] .
O Resultado Final será divulgado no site do Município (https://www.altosanto.ce.gov.br/), por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.
VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS
Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site do Município (https://www.altosanto.ce.gov.br/), um banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação. A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC , em consonância com Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.
O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado por esta Secretaria Municipal da Educação, em alinhamento à CREDE 10 e à SEDUC - CE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC , alinhado às ações estratégicas do Programa Mais Infância.
Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e a esta Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho.
DISPOSIÇÕES GERAIS
As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Educação de Alto Santo.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125