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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/02/2026 · pág. 11

DOEAM 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026 7

d) Limpador de Piso , NCM/SH: 3402.90.19 . , incentivado por meio do Decreto n. º 40.592, de 25 de abril de 2019 ;

V - Composto Termoplástico de Resina Extrudada (Apresentado na Forma de Grânulos) , NCM/SH: 3901.20.29., incentivado por meio do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , fabricado pela sociedade empresária RI PLÁSTICOS ESPECIAIS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 21.255.941/0001-46 e no CCA sob o n.º 06.301.046-1, conforme Parecer de Análise n.º 368/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 516 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 20 de outubro de 2027 ;

Art. 7.º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais à sociedade empresária MINEBEA ACCESSSOLUTIONS DO BRASIL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.379.546/0001-44 e no CCA sob o n.o 06.300.408-9, nos termos do artigo 72, IX, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, conforme Parecer de Análise n.º 389/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 511 / 2025 - SEDECTI , relativamente ao Decreto n.º 52.572 , de 26 de outubro de 2025.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 259684 SERAFIM FERNANDES CORRÊA DECRETO Nº 53.494, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PLASTIC WORLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 293/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 317ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 454/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 073/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000163/2026-94,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária PLASTIC WORLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. , estabelecida na Avenida Açaí, n.º 287, Galpão 03, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.867.493/0001-71 e no CCA sob o n.º 06.301.374-6, para fabricação dos produtos enquadrados como bem intermediário , conforme inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:

I - Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos) , NCM/SH: 3901.20.21, 3902.10.20, 3901.20.29, 3901.30.10, 3824.99.36, 3901.20.19, 3902.30.00, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.90.10, 3901.40.00, 3902.10.10, 3901.30.90 e 3901.10.20;

II - Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem , NCM/SH: 3923.40.00, 3925.10.00, 3923.29.90, 3923.30.90, 3923.50.00, 3920.20.19, 3923.21.10, 3926.90.90, 3920.10.10, 3917.32.10, 3923.90.10, 3917.32.90, 3923.21.90, 3923.10.90, 3923.29.10, 3923.30.10, 3917.31.00 e 3920.10.99.

§ 1.º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 259685 DECRETO Nº 53.495, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

ALTERA o Decreto n.º 41.264, de 12 de setembro de 2019, que estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 184 da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a autorização contida no inciso II do art. 111 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 31574/2025-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.454333/2025-40,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica alterado o art. 4.º do Decreto n.º 41.264, de 12 de setembro de 2019, que estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos entre 1.º de agosto de 2019 e 31 de dezembro de2026. .

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário

Protocolo 259686

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO