DOEAM 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026 13
b) transferência para outro beneficiário que preencha os requisitos legais;
- II - perda da condição de beneficiário;
III - constatação de fraude ou falsidade nas informações prestadas;
IV - descumprimento das condições estabelecidas neste Decreto.
§ 1.º Na hipótese de sucessão hereditária, o herdeiro que não preencher os requisitos para o benefício poderá usufruir da isenção até o término do exercício fiscal de sua concessão.
§ 2.º A cessação do benefício implicará a cobrança proporcional do IPVA, calculada a partir do mês de ocorrência do fato gerador da perda do direito. Art. 16. Na aquisição de novo veículo, o beneficiário poderá requerer a transferência da isenção, aproveitando-se os dados e documentos já validados, mediante atualização cadastral simplificada, observadas as condições do art. 5.º deste Decreto.
CAPÍTULO VI DAS INFRAÇÕES E PENALIDADESArt. 17. Constituem infrações ao disposto neste Decreto:
-
I - prestar informação falsa ou omitir informação relevante;
-
II - utilizar documentos falsos ou adulterados;
III - simular situação que configure requisito para obtenção do benefício;
IV - deixar de comunicar alteração que implique perda do direito ao benefício.
Art. 18. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática das infrações previstas no art. 17 sujeitará o infrator a:
I - perda definitiva do direito ao benefício;
II - cobrança integral do tributo dispensado, com atualização monetária, juros de mora, multas de mora ou punitivas e demais valores ou encargos previstos na legislação tributária estadual.
CAPÍTULO VII DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAISArt. 19. O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis no âmbito deste Decreto observará integralmente as disposições da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 20. A SEFAZ, na qualidade de controladora de dados, deverá: I - limitar o tratamento de dados à finalidade específica de concessão e controle do benefício fiscal;
II - garantir a segurança da informação mediante adoção de medidas técnicas e administrativas adequadas;
III - assegurar o exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD;
§ 1.º O acesso aos dados será restrito aos servidores autorizados, de forma a assegurar o controle, a confidencialidade e a responsabilidade no tratamento das informações sensíveis fornecidas.
§ 2.º Os dados serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram coletados, observados os prazos de guarda estabelecidos na legislação aplicável.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 21. A SEFAZ poderá promover a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica e termos de integração com órgãos e entidades públicas para operacionalização da análise automatizada do presente benefício.
Art. 22. Fica a SEFAZ autorizada a editar normas complementares para execução do presente Decreto.
Art. 23 . Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto:
I - a Lei Federal n.º 13.146, de 06 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência;
II - a Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
III - a Lei Promulgada Estadual n.º 241, de 27 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas;
IV - a Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 - o Código Tributário Nacional;
V - a Lei Complementar Estadual n.º 19, de 29 de dezembro de 1997; VI - a Resolução n.º 886, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2026.
Art. 25 . Fica revogado o Decreto n.º 44.539, de 15 de setembro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
- IV - manter registro das operações de tratamento realizadas;
V - comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante.
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
► ANEXO I Relação de agências e postos de arrecadação CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - CAC| Central de Atendimento |
SIGLA | CEP | ENDEREÇO | CELULAR CORPORATIVO |
RESPONSÁVEL / SUBGERENTE |
FUNCIONA- MENTO |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Manaus | CAC | 69060-000 | AV. André Araújo,150 prédio anexo |
2121-1690/ 2121-1932 |
[email protected] | Mary Luz Vilca Arqque | 08h00 as 15h00 |
| AGÊNCIA DE | ARRECADAÇÃO | ||||||
| AGÊNCIA | SIGLA | CEP | ENDEREÇO | CELULAR CORPORATIVO |
RESPONSÁVEL / SUBGERENTE |
FUNCIONA- MENTO |
|
| Boca do Acre | ABAC | 69850-000 | Rua Cecilia Leite , nº 105 - Platô do Piquiá |
(92) 98481-8062 | [email protected] | Regina Roque S. do Nascimento | 08h00 às 14h00 |
| Coari | ACOA | 69460-000 | Travessa Raimundo Mota, 292 - Centro |
(92) 98483-0102 | [email protected] | Alexei Chaves de Moura Costa | 08h00 às 14h00 |
| Eirunepé | AEIR | 69880-000 | Intend. José Pedro, nº337 - Centro |
(92) 98624-4514 | [email protected] | Samira Ribeiro de França | 08h00 às 14h00 |
| Humaitá | AHUM | 69800-000 | Rua Monteiro, nº2169 - Centro | (92) 98545-0987/ (97)98400-2001 |
[email protected] | João Bosco Loto Holanda | 08h00 às 14h00 |
| Itacoatiara | AITA | 69100-000 | Av. Torquato Tapajós, n° 1001 - Centro |
(92) 98545-0992 | [email protected] | Rosa Paula F. Magalhães | 08h00 às 14h00 |
| Manacapuru | AMPU | 69400-000 | Av. Eduardo Ribeiro, nº 1193 - Centro |
(92) 98472-5847 | [email protected] | Rita de Cássia Pinheiro Bindá | 08h00 às 14h00 |
| Manicoré | AMIR | 69280-000 | Pç. Da Bandeira, nº30 Centro | (92) 98545-1002 | [email protected] | Xisto Tavares de Lima | 08h00 às 14h00 |
| Maués | AMAU | 6919-000 | Rua Coronel Tito Leão, nº258 - Centro |
(92) 98622-4314 | [email protected] | Julio Cesar Dinelli Magnani | 08h00 às 14h00 |
| Parintins | APAR | 69151-280 | Rua Ruy Barbosa, 1926 - Centro |
(92) 98545-1102 | [email protected] | Agenor Ribeiro Machado | 08h00 às 14h00 |
| Pres. Figueiredo |
APRE | 69735-000 | Av.Maçaranduba n°359, - Centro |
(92) 98622-6355 | [email protected] | Admir Gomes de Moraes | 08h00 às 14h00 |
| Tabatinga | ATAB | 69640-000 | Av. da Amizade, nº1416 - Centro |
(92) 98545-1280 | [email protected] | Raimundo Sidney Morais Pires | 08h00 às 14h00 |
| Tefé | ATEF | 69550-081 | Rua Floriano Peixoto, nº164 - Centro |
(92) 98545-1407 | [email protected] | Raimundo da Costa Amaral | 08h00 às 14h00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO