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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/02/2026 · pág. 18

DOEAM 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026

POSTO AR POSTO DE A
CELULAR
RRECADAÇÃO FUNCIONA
-
**RECADAÇÃO **
SIGLA CEP ENDEREÇO
CORPORATIVO
E-mail RESPONSÁVEL -
MENTO
Apuí PAAPU 69265-000 Rua Belo Horizonte, n°480 -
Centro
(92) 98622-4394 [email protected] João Bosco Loto Holanda /
Alzira Barroso
08h00 às 14h00
Carauari PACAR 69500-000 Rua Artur Sá, nº 12 - Centro (92) 98422-4420 [email protected] Nilton Correa Xavier 08h00 às 14h00
Lábrea PALAB 69830-000 Rua Dr. João Fábio, nº 1919
- Centro
(92) 98622-6502 [email protected] Possidonio Marinho Filho /
Antonio Costa
08h00 às 14h00
Novo Aripuanã PANAR 69260-000 Av. 19 de Dezembro, s/n -
Centro
(92) 98622-6421 [email protected] Valmir Cetauro Raposo 08h00 às 14h00
S.G.da
Cachoeira
PAGAB 69750-000 Av. Castelo Branco, n°512 -
Centro
(92) 98622-4443 [email protected] Alexander dos Santos Noel 08h00 às 14h00
Rio Preto da
PARPE 69117000 Rua Governador Barão de
(92) 98622-6528 [email protected] Thomaz Eduardo Eurich 08h00 às 14h00
Eva Solimões, S/N
PROC

URADORIA GE
RAL DO ESTADO - PGE Á
AGÊNCIA* SIGLA CEP ENDEREÇO CELULAR
CORPORATIVO
E-mail RESPONSVEL /
SUBGERENTE
FUNCIONA-
MENTO
Dívida Ativa-
PGE
PGE 69020-040 Rua Emílio Moreira, 1308 -
Praça 14
ANEXO II
(92) 99403-4980 [email protected] João Paulo Pereira Neto 08h00 às 15h00
ANEXO II REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPVA

Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista Artigo 10-A da Lei n.º 4.719, de 12 de dezembro de 2018

À Gerência de Arrecadação e Controle de IPVA – GCIV Departamento de Arrecadação – DEARC

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas – SEFAZ

IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL
Nome:
CPF:
Telefone:
E-mail:
Endereço:
CEP:
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA/TEA
Nome:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:

Manaus,_de__ de ______.

____________Assinatura do Proprietário/Responsável

SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas Avenida André Araújo, 150, Aleixo - Manaus/AM - CEP: 69060-000 Fone: (92) 2121-1600 | E-mail: [email protected] www.sefaz.am.gov.br Protocolo Virtual: protocolovirtual.amazonas.am.gov.br

ANEXO III LAUDO MÉDICO PADRONIZADO ISENÇÃO DO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA/AUTISTA DADOS DO VEÍCULO

Isenção do IPVA artigo 10-A da Lei nº 4.719, de 12 de dezembro de 2018

RENAVAM:
Placa:
Chassi:
Marca/Modelo:
UNIDADE DE SAÚDE EMISSORA

Nome da Instituição:______

________ CNPJ: ___ Data de Emissão: __/_/__

TIPO DE UNIDADE (marcar uma): FUNDAMENTO LEGAL E REQUERIMENTO

Com fundamento no direito previsto no artigo 10-A da Lei nº 4.719, de 12 de dezembro de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.794, de 2025, e regulamentado pelo Decreto nº__, de ___ de dezembro de 2025, venho REQUERER A ISENÇÃO DO IPVA para o veículo acima identificado.

Declaro estar ciente de que a isenção será concedida para apenas um veículo por beneficiário, conforme estabelecido no art. 5º do Decreto regulamentador, e que devo comunicar imediatamente à SEFAZ qualquer alteração que implique perda dos requisitos para fruição do benefício.

DOCUMENTOS ANEXOS

Para instrução do processo, seguem em anexo os seguintes documentos:

IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE

Nome:_______ Data de Nascimento:/_/ CPF:___ RG:_____

Responsável Legal (se aplicável)

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO