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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/02/2026 · pág. 30

DOEAM 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026

PORTARIA Nº 028/2026-GABINETE/SEAP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais previstas no art. 58, § 2º, incisos I e II, da Constituição do Estado do Amazonas; art. 1º, alínea “d”, item 19, art. 10, incisos I e XII da Lei n.º 4.163/2015; art. 21, inciso VIII, da Lei Complementar n.º 123/2019, no art. 2º, “caput”, incisos I, IV e V, do Decreto n.º 49.947, de 31 de julho de 2024;

CONSIDERANDO decisão de Processo Sancionatório n° 009/2025 - CPPS/SEAP, constante nos autos do processo SIGED 01.01.041101.004969/2025-18, publicada na Portaria Nº 048/2025-SECEX/ SEAP, de 16 de dezembro de 2025, na aplicação de Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato, em virtude de descumprimento contratual, referente ao subitem 9.5 do Termo de Referência, pela empresa SYNERGYE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA- CNPJ n.º 07.052.354/0001-29; CONSIDERANDO recurso administrativo tempestivo interposto pela empresa sancionada.

RESOLVE:

I - CONHECER do Recurso e dar-lhe parcial provimento, mantendo a decisão administrativa recorrida de aplicação de Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato, em razão da inexecução parcial das obrigações contratuais assumidas e DEFERIR o pedido de parcelamento em 10 (dez) vezes da multa, desde que, na hipótese de rescisão contratual antes da integral quitação do débito, o saldo remanescente seja automaticamente liquidado na última fatura devida à contratada; II - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art. 84, VII, da Lei 2.794/2003;

III - ENCAMINHAR à empresa sancionada, por meio de ofício, a publicação do Diário Oficial do Estado.

01.01.041101.004973/2025-86, publicada na Portaria Nº 046/2025-SECEX/ SEAP, de 16 de dezembro de 2025, na aplicação de Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato, em virtude de descumprimento contratual, referente ao subitem 13.1 do Termo de Referência, pela empresa SYNERGYE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA- CNPJ n.º 07.052.354/0001-29; CONSIDERANDO recurso administrativo tempestivo interposto pela empresa sancionada.

RESOLVE:

I - CONHECER do Recurso e dar-lhe parcial provimento, mantendo a decisão administrativa recorrida de aplicação de Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato, em razão da inexecução parcial das obrigações contratuais assumidas e DEFERIR o pedido de parcelamento em 10 (dez) vezes da multa, desde que, na hipótese de rescisão contratual antes da integral quitação do débito, o saldo remanescente seja automaticamente liquidado na última fatura devida à contratada;

II - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art. 84, VII, da Lei 2.794/2003;

III - ENCAMINHAR à empresa sancionada, por meio de ofício, a publicação do Diário Oficial do Estado.

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária

Protocolo 259628 Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

Protocolo 259626 PORTARIA Nº 029/2026-GABINETE/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no

uso de suas atribuições legais previstas no art. 58, § 2º, incisos I e II, da Constituição do Estado do Amazonas; art. 1º, alínea “d”, item 19, art. 10, incisos I e XII da Lei n.º 4.163/2015; art. 21, inciso VIII, da Lei Complementar n.º 123/2019, no art. 2º, “caput”, incisos I, IV e V, do Decreto n.º 49.947, de 31 de julho de 2024;

CONSIDERANDO decisão de Processo Sancionatório n° 010/2025 - CPPS/SEAP, constante nos autos do Processo SIGED 01.01.041101.004971/2025-97, publicada na Portaria Nº 049/2025-SECEX/ SEAP, de 16 de dezembro de 2025, na aplicação de Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato, em virtude de descumprimento contratual, referente ao subitem 12.45 do Termo de Referência, pela empresa SYNERGYE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA- CNPJ n.º 07.052.354/0001-29;

CONSIDERANDO recurso administrativo tempestivo interposto pela empresa sancionada.

RESOLVE:

I - CONHECER do Recurso e dar-lhe parcial provimento, mantendo a decisão administrativa recorrida de aplicação de Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato, em razão da inexecução parcial das obrigações contratuais assumidas e DEFERIR o pedido de parcelamento em 10 (dez) vezes da multa, desde que, na hipótese de rescisão contratual antes da integral quitação do débito, o saldo remanescente seja automaticamente liquidado na última fatura devida à contratada;

II - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art. 84, VII, da Lei 2.794/2003;

III - ENCAMINHAR à empresa sancionada, por meio de ofício, a publicação do Diário Oficial do Estado.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , em Manaus, 06 de fevereiro de 2026

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

Protocolo 259627

PORTARIA Nº 030/2026-GABINETE/SEAP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais previstas no art. 58, § 2º, incisos I e II, da Constituição do Estado do Amazonas; art. 1º, alínea “d”, item 19, art. 10, incisos I e XII da Lei n.º 4.163/2015; art. 21, inciso VIII, da Lei Complementar n.º 123/2019, no art. 2º, “caput”, incisos I, IV e V, do Decreto n.º 49.947, de 31 de julho de 2024;

CONSIDERANDO decisão de Processo Sancionatório n° 012/2025 - CPPS/SEAP, constante nos autos do processo SIGED

EDITAL 001/2026-SECT

A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIO - SECT , na forma especificada em Lei, torna público que foi solicitado a regularização Fundiária ao Estado do Amazonas dos imóveis vistoriados e demarcados por esta Secretaria conforme listagem abaixo:

Proc Requerente Lt Qd Área Per.
(M²) (M)
Bairro: Sa nta Etelvina - Comunid ade: S /C - Av. Sete De Maio - M anaus/Am
C1372425 Almino Brito Do
Carmo
64 449 25 97,46 39,81
C1363825 Elizabeth Carvalho
Correa
17 471 25 167,97 54,04
C1377725 Francisco Ancelmo
De Freitas
22 1557 45 228,17 63,92
C1352725 Iracy Lima De
Carvalho Da Silva
1280 1342 59 352,7 74,08
C1382625 Lizandra Cunha De
Carvalho
552 448a 25 203,8 58,24
C1338225 Ronilson Nunes De
54 1298a 58 416,56 92,67
Souza
Bairro: Sa
nta Etelvina - Comunid
ade: S
/C - Be
co Aba
caba - Man
aus/Am
C1380825 Jurandir Mota Dos
18 1413 23 108,53 42,95
Bairro: Sa
Santos
nta Etelvina - Comunid
ade: S
/C - Be
co Ale
gria - Manau
s/Am
C1364725 Hilda De Souza
Batista
8 505 30 285,57 68,13
C1364825 Hildebrando Ferreira
Lopes
6 504 30 131,43 47,52
C1377425 Maria Marinho Da
122 506 30 161,11 51,45
Bairro: Sa Silva
nta Etelvina - Comunid
ade: S /C - Be co Bur iti- Manaus/ Am
C1376325 Angelica Soares De
Oliveira
74 1837 20 109,46 49,96
C1363025 Antonia Soares
Coelho
8 1836 20 194,79 59,9
C1377825 Charles Dos Santos
Fernandes Junior
6 1834 20 230,26 66,23
C1353725 EvelyLopes Assis 4b 1832 20 153,75 62,08
C1364025 Francisco Pereira Da
Costa
1 1845 20 267,45 70,4
C1362925 Jorgete Soraia
Palheta Barbosa
36 1833 20 157,7 61,5
C1361125 Maria Das Gracas De
Souza Pena
7 1842 20 197,98 59,79

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO