DOEAM 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026
PORTARIA Nº 028/2026-GABINETE/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais previstas no art. 58, § 2º, incisos I e II, da Constituição do Estado do Amazonas; art. 1º, alínea “d”, item 19, art. 10, incisos I e XII da Lei n.º 4.163/2015; art. 21, inciso VIII, da Lei Complementar n.º 123/2019, no art. 2º, “caput”, incisos I, IV e V, do Decreto n.º 49.947, de 31 de julho de 2024;
CONSIDERANDO decisão de Processo Sancionatório n° 009/2025 - CPPS/SEAP, constante nos autos do processo SIGED 01.01.041101.004969/2025-18, publicada na Portaria Nº 048/2025-SECEX/ SEAP, de 16 de dezembro de 2025, na aplicação de Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato, em virtude de descumprimento contratual, referente ao subitem 9.5 do Termo de Referência, pela empresa SYNERGYE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA- CNPJ n.º 07.052.354/0001-29; CONSIDERANDO recurso administrativo tempestivo interposto pela empresa sancionada.
RESOLVE:I - CONHECER do Recurso e dar-lhe parcial provimento, mantendo a decisão administrativa recorrida de aplicação de Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato, em razão da inexecução parcial das obrigações contratuais assumidas e DEFERIR o pedido de parcelamento em 10 (dez) vezes da multa, desde que, na hipótese de rescisão contratual antes da integral quitação do débito, o saldo remanescente seja automaticamente liquidado na última fatura devida à contratada; II - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art. 84, VII, da Lei 2.794/2003;
III - ENCAMINHAR à empresa sancionada, por meio de ofício, a publicação do Diário Oficial do Estado.
01.01.041101.004973/2025-86, publicada na Portaria Nº 046/2025-SECEX/ SEAP, de 16 de dezembro de 2025, na aplicação de Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato, em virtude de descumprimento contratual, referente ao subitem 13.1 do Termo de Referência, pela empresa SYNERGYE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA- CNPJ n.º 07.052.354/0001-29; CONSIDERANDO recurso administrativo tempestivo interposto pela empresa sancionada.
RESOLVE:I - CONHECER do Recurso e dar-lhe parcial provimento, mantendo a decisão administrativa recorrida de aplicação de Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato, em razão da inexecução parcial das obrigações contratuais assumidas e DEFERIR o pedido de parcelamento em 10 (dez) vezes da multa, desde que, na hipótese de rescisão contratual antes da integral quitação do débito, o saldo remanescente seja automaticamente liquidado na última fatura devida à contratada;
II - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art. 84, VII, da Lei 2.794/2003;
III - ENCAMINHAR à empresa sancionada, por meio de ofício, a publicação do Diário Oficial do Estado.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo 259628 Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo 259626 PORTARIA Nº 029/2026-GABINETE/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , nouso de suas atribuições legais previstas no art. 58, § 2º, incisos I e II, da Constituição do Estado do Amazonas; art. 1º, alínea “d”, item 19, art. 10, incisos I e XII da Lei n.º 4.163/2015; art. 21, inciso VIII, da Lei Complementar n.º 123/2019, no art. 2º, “caput”, incisos I, IV e V, do Decreto n.º 49.947, de 31 de julho de 2024;
CONSIDERANDO decisão de Processo Sancionatório n° 010/2025 - CPPS/SEAP, constante nos autos do Processo SIGED 01.01.041101.004971/2025-97, publicada na Portaria Nº 049/2025-SECEX/ SEAP, de 16 de dezembro de 2025, na aplicação de Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato, em virtude de descumprimento contratual, referente ao subitem 12.45 do Termo de Referência, pela empresa SYNERGYE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA- CNPJ n.º 07.052.354/0001-29;
CONSIDERANDO recurso administrativo tempestivo interposto pela empresa sancionada.
RESOLVE:I - CONHECER do Recurso e dar-lhe parcial provimento, mantendo a decisão administrativa recorrida de aplicação de Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato, em razão da inexecução parcial das obrigações contratuais assumidas e DEFERIR o pedido de parcelamento em 10 (dez) vezes da multa, desde que, na hipótese de rescisão contratual antes da integral quitação do débito, o saldo remanescente seja automaticamente liquidado na última fatura devida à contratada;
II - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art. 84, VII, da Lei 2.794/2003;
III - ENCAMINHAR à empresa sancionada, por meio de ofício, a publicação do Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , em Manaus, 06 de fevereiro de 2026
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo 259627
PORTARIA Nº 030/2026-GABINETE/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais previstas no art. 58, § 2º, incisos I e II, da Constituição do Estado do Amazonas; art. 1º, alínea “d”, item 19, art. 10, incisos I e XII da Lei n.º 4.163/2015; art. 21, inciso VIII, da Lei Complementar n.º 123/2019, no art. 2º, “caput”, incisos I, IV e V, do Decreto n.º 49.947, de 31 de julho de 2024;
CONSIDERANDO decisão de Processo Sancionatório n° 012/2025 - CPPS/SEAP, constante nos autos do processo SIGED
EDITAL 001/2026-SECTA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIO - SECT , na forma especificada em Lei, torna público que foi solicitado a regularização Fundiária ao Estado do Amazonas dos imóveis vistoriados e demarcados por esta Secretaria conforme listagem abaixo:
| Proc | Requerente | N° | Lt | Qd | Área | Per. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| (M²) | (M) | |||||
| Bairro: Sa | nta Etelvina - Comunid | ade: S | /C - Av. | Sete | De Maio - M | anaus/Am |
| C1372425 | Almino Brito Do Carmo |
64 | 449 | 25 | 97,46 | 39,81 |
| C1363825 | Elizabeth Carvalho Correa |
17 | 471 | 25 | 167,97 | 54,04 |
| C1377725 | Francisco Ancelmo De Freitas |
22 | 1557 | 45 | 228,17 | 63,92 |
| C1352725 | Iracy Lima De Carvalho Da Silva |
1280 | 1342 | 59 | 352,7 | 74,08 |
| C1382625 | Lizandra Cunha De Carvalho |
552 | 448a | 25 | 203,8 | 58,24 |
| C1338225 | Ronilson Nunes De |
54 | 1298a | 58 | 416,56 | 92,67 |
| Souza | ||||||
| Bairro: Sa |
nta Etelvina - Comunid |
ade: S |
/C - Be |
co Aba |
caba - Man |
aus/Am |
| C1380825 | Jurandir Mota Dos |
18 | 1413 | 23 | 108,53 | 42,95 |
| Bairro: Sa |
Santos nta Etelvina - Comunid |
ade: S |
/C - Be |
co Ale |
gria - Manau |
s/Am |
| C1364725 | Hilda De Souza Batista |
8 | 505 | 30 | 285,57 | 68,13 |
| C1364825 | Hildebrando Ferreira Lopes |
6 | 504 | 30 | 131,43 | 47,52 |
| C1377425 | Maria Marinho Da |
122 | 506 | 30 | 161,11 | 51,45 |
| Bairro: Sa | Silva nta Etelvina - Comunid |
ade: S | /C - Be | co Bur | iti- Manaus/ | Am |
| C1376325 | Angelica Soares De Oliveira |
74 | 1837 | 20 | 109,46 | 49,96 |
| C1363025 | Antonia Soares Coelho |
8 | 1836 | 20 | 194,79 | 59,9 |
| C1377825 | Charles Dos Santos Fernandes Junior |
6 | 1834 | 20 | 230,26 | 66,23 |
| C1353725 | EvelyLopes Assis | 4b | 1832 | 20 | 153,75 | 62,08 |
| C1364025 | Francisco Pereira Da Costa |
1 | 1845 | 20 | 267,45 | 70,4 |
| C1362925 | Jorgete Soraia Palheta Barbosa |
36 | 1833 | 20 | 157,7 | 61,5 |
| C1361125 | Maria Das Gracas De Souza Pena |
7 | 1842 | 20 | 197,98 | 59,79 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO