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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2026 · pág. 2

DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914

CLASSIFICAÇÃO AUXILIAR DE NUTRIÇÃO
09 ELIZABETH FELICIANO DA SILVA
10 REGILANE SIDRINA DO NASCIMENTO
11 ANA OLIVEIRA HENRIQUE
12 CICERA MARIA DOS SANTOS
13 JOSCELIA FELIX FIGUEIREDO
14 MARIA JECILIA NASCIMENTO
15 MARIA SUELY BERNARDO DA SILVA
CLASSIFICAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
8 DEBORAH KAILLE FIGUEIREDO GONCALVES
9 CICERA CELIA DOS SANTOS
10 ANELEYDE DA SILVA
11 JANAINA DOS SANTOS SILVA
12 MARIA DE LURDES DA SILVA SOUSA
13 VANESSA LOPES DA SILVA
14 CICERA BENTO DE LIMA
15 MARINALVA MARIA DOS SANTOS BARROS
16 JOSEFA ODILON DOS SANTOS LIMA
17 ERICA MATIAS DE LIMA
18 DAMIÃO DA SILVA FELIX
19 JACKELINE DA SILVA MATOS

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Afixe-se.

Publique-se.

Secretária Municipal da Educação de Abaiara – CE, em 25 de fevereiro de 2026.

ALRIZIO SÉRGIO ALVES BORGES

Secretário de Educação de Abaiara CE Portaria n° 240202/2026-SEMGAP

ANEXO I

RELAÇÕES DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (cópia autenticada ou acompanhadas dos originais)

I. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;

II. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

III. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;

V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;

VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

VII. Original e cópia ou cópia autenticada da certidão de nascimento dos dependentes;

VIII. Comprovante de conta bancária no Banco Bradesco S/A; IX. Diploma/ Certificado de escolaridade; X. Certidão de Nascimento ou Casamento; XI. Carteira de trabalho física ou digital.

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 36F88175

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI MUNICIPAL N° 605/2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 DO MUNICIPIO DE ABAIARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito Adicional ESPECIAL, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para atender as dotações orçamentaria, abaixo classificadas:

Unidade Orçamentaria 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
Projeto e Atividade 01.031.0049.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal de Abaiara.
Dotação 33.90.30.00 – Material de Consumo - R$ 100.000,00
Unidade Orçamentaria 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Projeto e Atividade 04.123.0001.2.0007 -0000 – Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Finanças.-
Dotação 33.90.47.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas – PASEP.-
........................................R$ 150.000,00

Art. 2º - Os recursos orçamentários, necessários à cobertura do presente crédito especial, correrão pela fonte prevista no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e serão demonstrados de anulações parciais das dotações abaixo discriminadas:

Unidade Orçamentaria 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Projeto e Atividade 01.031.0049.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal de Abaiara.
Dotação 33.90.30.00 – Material de Consumo - 100.000,00
Unidade Orçamentaria 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Projeto e Atividade 04.123.0001.2.0007 -0000 – Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Finanças.-
Dotação 33.90.47.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas – PASEP.-

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, 26 de fevereiro de 2026.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: C3C8EF16

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI MUNICIPAL Nº 603/2026

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Art. 2º - A Política de Assistência Social do Município de Abaiara tem por objetivos:

I - A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

a)A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

b)amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c)A promoção da integração ao mercado de trabalho; d)A habilidade e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

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