DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
| CLASSIFICAÇÃO | AUXILIAR DE NUTRIÇÃO |
|---|---|
| 09 | ELIZABETH FELICIANO DA SILVA |
| 10 | REGILANE SIDRINA DO NASCIMENTO |
| 11 | ANA OLIVEIRA HENRIQUE |
| 12 | CICERA MARIA DOS SANTOS |
| 13 | JOSCELIA FELIX FIGUEIREDO |
| 14 | MARIA JECILIA NASCIMENTO |
| 15 | MARIA SUELY BERNARDO DA SILVA |
| CLASSIFICAÇÃO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|---|---|
| 8 | DEBORAH KAILLE FIGUEIREDO GONCALVES |
| 9 | CICERA CELIA DOS SANTOS |
| 10 | ANELEYDE DA SILVA |
| 11 | JANAINA DOS SANTOS SILVA |
| 12 | MARIA DE LURDES DA SILVA SOUSA |
| 13 | VANESSA LOPES DA SILVA |
| 14 | CICERA BENTO DE LIMA |
| 15 | MARINALVA MARIA DOS SANTOS BARROS |
| 16 | JOSEFA ODILON DOS SANTOS LIMA |
| 17 | ERICA MATIAS DE LIMA |
| 18 | DAMIÃO DA SILVA FELIX |
| 19 | JACKELINE DA SILVA MATOS |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Afixe-se.
Publique-se.
Secretária Municipal da Educação de Abaiara – CE, em 25 de fevereiro de 2026.
ALRIZIO SÉRGIO ALVES BORGES
Secretário de Educação de Abaiara CE Portaria n° 240202/2026-SEMGAP
ANEXO I
RELAÇÕES DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (cópia autenticada ou acompanhadas dos originais)
I. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;
II. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;
IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;
V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;
VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;
VII. Original e cópia ou cópia autenticada da certidão de nascimento dos dependentes;
VIII. Comprovante de conta bancária no Banco Bradesco S/A; IX. Diploma/ Certificado de escolaridade; X. Certidão de Nascimento ou Casamento; XI. Carteira de trabalho física ou digital.
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 36F88175
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI MUNICIPAL N° 605/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 DO MUNICIPIO DE ABAIARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito Adicional ESPECIAL, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para atender as dotações orçamentaria, abaixo classificadas:
| Unidade Orçamentaria | 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL |
|---|---|
| Projeto e Atividade | 01.031.0049.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Abaiara. |
| Dotação | 33.90.30.00 – Material de Consumo - R$ 100.000,00 |
| Unidade Orçamentaria | 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
| Projeto e Atividade | 04.123.0001.2.0007 -0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças.- |
| Dotação | 33.90.47.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas – PASEP.- ........................................R$ 150.000,00 |
Art. 2º - Os recursos orçamentários, necessários à cobertura do presente crédito especial, correrão pela fonte prevista no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e serão demonstrados de anulações parciais das dotações abaixo discriminadas:
| Unidade Orçamentaria | 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|---|---|
| Projeto e Atividade | 01.031.0049.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Abaiara. |
| Dotação | 33.90.30.00 – Material de Consumo - 100.000,00 |
| Unidade Orçamentaria | 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
| Projeto e Atividade | 04.123.0001.2.0007 -0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças.- |
| Dotação | 33.90.47.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas – PASEP.- |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, 26 de fevereiro de 2026.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: C3C8EF16
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI MUNICIPAL Nº 603/2026
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2º - A Política de Assistência Social do Município de Abaiara tem por objetivos:
I - A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a)A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b)amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c)A promoção da integração ao mercado de trabalho; d)A habilidade e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
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