DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
Art.75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 26 de fevereiro de 2026. JOSÉ NONATO BRAGA ROLIM. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: S & S INFORMATICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNIC LTDA. CNPJ/MF Nº 35.055.771/0001-60. Valor Global: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Publicado por: José Nonato Braga Rolim Código Identificador: 15B28F2F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20260121/0002-80 - CONTRATO Nº SAF-DL001/2026 - ORIGEM: Dispensa Nº SAFDL001/2026- CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CONTRATADA(O).....: S & S INFORMATICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNIC LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO, COMPREENDENDO OS MODULOS DE FOLHA DE PAGAMENTO WEB E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, CONTRACHEQUE ONLINE, IMPORTAÇÃO DE DADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA TRANSPARENCIA DE DADOS PESSOAIS DA FOLHA PARA O PORTAL DO MUNICÍPIO DE JUNTO À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE - VALOR TOTAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1501.04.122.0002.2.044 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças, R$ 33.000,00 no elemento de despesa 33904006: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica - LOCACAO DE SOFTWARES, LOCACAO DE SOFTWARES- VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2026
Publicado por: José Nonato Braga Rolim Código Identificador: 2C98E4F8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº GMPE001/2025.20
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20241129/0001-84 - CONTRATO Nº GMPE001/
2025.20 - ORIGEM: Pregão Nº GM-PE001/2025- CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CONTRATADO: AURIMAR BARBOSA FERNANDES OBJETO: AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS E DE SEUS VASILHAMES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS QUE COMPÕE O GOVERNO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE - VALOR TOTAL: R$ 4.265,55 (quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1501.04.122.0002.2.044 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças, R$ 588,30 no elemento de despesa
33903019: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Acondicionamento e Embalagem, Material de Acondicionamento e Embalagem, R$ 3.677,25 no elemento de despesa 33903007: Material de Consumo, Material de Consumo - Gêneros de Alimentação, Gêneros de Alimentação - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2026
Publicado por: José Nonato Braga Rolim Código Identificador: 434974BB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026
DISPÕE SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA DE NOVA RUSSAS/CE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o caráter contributivo e solidário do regime previdenciário, nos termos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 593.068 (Tema 163);
CONSIDERANDO que as decisões proferidas em sede de repercussão geral possuem força normativa e devem orientar a atuação da Administração Pública, em observância aos princípios da legalidade, segurança jurídica, isonomia e eficiência;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Nova Russas/CE, a não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 2º. Nos termos do art. 11, parágrafo único, alínea “c”, e do art. 28, inciso I, da Lei nº 8.212/1991, a contribuição do servidor incide sobre o salário-de-contribuição, entendido como os rendimentos destinados a retribuir o trabalho, passíveis de incorporação aos proventos de aposentadoria.
CAPÍTULO II DAS VERBAS NÃO INCIDÍVEIS
Art. 3º. Não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária do servidor municipal a parcela que não seja incorporável aos proventos de aposentadoria.
Art. 4º. Consideram-se, exemplificativamente, não sujeitas à incidência de contribuição previdenciária:
I – o adicional de um terço constitucional de férias;
II – o pagamento por serviços extraordinários (horas extras); III – o adicional noturno;
IV – o adicional de insalubridade;
V – outras parcelas de caráter transitório, eventual ou condicionadas ao exercício de atividade específica que não se incorporem aos proventos de aposentadoria.
§ 1º. A exclusão prevista neste artigo observará a legislação previdenciária federal e os entendimentos consolidados dos Tribunais Superiores, com repercussão geral.
§ 2º. A aferição da incidência observará o critério da incorporabilidade aos proventos, e não apenas da natureza e da denominação formal da verba.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Art. 5º. A aplicação desta Instrução Normativa dar-se-á a partir da competência imediatamente subsequente à sua publicação.
Art. 6º. Eventuais valores indevidamente consignados em período anterior deverão ser objeto de requerimento dirigido ao Instituto
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