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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2026 · pág. 106

DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao COMODATÁRIO:

h) permitir a troca de informações online nos sistemas das consignatárias e o

a) efetuar a gestão e uso do SISTEMA;

b) manter os dados cadastrais do SISTEMA, das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no Descritivo Funcional;

c) compartilhar, para a operação do Artemis, os seguintes dados dos servidores: c.1) matrícula;

sistema Artemis tendo como objetivo de facilitar a integração das consignatárias

com Sistema Artemis, uma vez que, ele permite que as consultas e operações

sejam realizadas no sistema da consignatária que automaticamente solicita a

c.2) nome;

requisição no Artemis;

c.3) CPF;

c.4) identidade;

c.5) estabelecimento;

c.6) órgão;

i) promover, sempre que necessário, a fiscalização documental e digital relativa

ao presente Contrato de Comodato;

j) ceder, emprestar ou dar em sub-comodato, no todo ou em parte, o SISTEMA

c.7) margem;

objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do

c.8) data de nascimento;

COMODANTE.

c.9) data de admissão;

DO TREINAMENTO

c.10) data-fim do contrato;

c.11) vínculo do servidor com o Órgão;

c.12) local de trabalho; c.13) código do desconto;

c.14) valor do desconto previsto.

d) executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o Sistema de

Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO, conforme também

detalhado no Descritivo Funcional;

e) alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para a sua devida

utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias com respectivos

códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias, cadastro de

matrículas e de margens de servidores, e de contratos existentes;

f) responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com o que estabelecem

as normas contidas no Descritivo Funcional, ou seja, em consonância com as

especificações técnicas, funcionalidades e operação do SISTEMA, bem assim

com estrita observância das disposições legais e dos bons costumes;

g) observar rigorosamente as normas contidas no Descritivo Funcional,

relativas à segurança do SISTEMA, o seu escopo de utilização e os

procedimentos que devem ser adotados no caso de ocorrer necessidade de

alterações no mesmo;

CLÁUSULA QUARTA - O treinamento, disposto na CLÁUSULA SEGUNDA, alínea "h”, deste Instrumento, é o processo de transferência de conhecimento para os usuários do SISTEMA para que estes possam operá-lo corretamente e será ministrado pela SAFE CONSIG – ou por terceiros indicados por ela com a mesma perfeição técnica, em conformidade com o Descritivo Funcional.

Parágrafo Primeiro – O treinamento ocorrerá sem ônus para o COMODATÁRIO e será realizado à distância, podendo ser por meio de vídeo conferência, via web, tele aulas gravadas ou outros meios que possibilitem a capacitação, sem que haja a necessidade do treinamento presencial.

Parágrafo Segundo – Não há limite de participantes para o treinamento, nem horário fixo estabelecido, podendo ser ministrado no dia e hora da conveniência do USUÁRIO e do COMODANTE. Caso o COMODATÁRIO, por algum motivo, perca o treinamento, poderá remarcá-lo até o limite de três vezes. Ultrapassando este limite de remarcação, o treinamento só será marcado mediante autorização e disponibilidade do COMODANTE.

Parágrafo Terceiro – Presume-se que os participantes do treinamento – usuários do SISTEMA – possuem conhecimento profissional suficiente sobre os negócios do empréstimo consignado e sobre os dados que serão imputados no SISTEMA.

Parágrafo Quarto – O treinamento para as consignatárias não financeiras será realizado separadamente do treinamento das consignatárias financeiras, sempre realizado à distância.

Parágrafo Quinto – O treinamento para as consignatárias que não estejam credenciadas e cadastradas ao COMODATÁRIO no momento da implantação do SISTEMA, deverá ser agendado com o departamento comercial do COMODANTE, que verificará possibilidade de agendamento de dia e hora para sua realização, sempre realizado à distância.

DO VALOR

CLÁUSULA QUINTA - Este Contrato não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro.

DA EXCLUSIVIDADE

CLÁUSULA SEXTA - A administração da margem financeira consignável em folha de pagamento dos servidores do COMODATÁRIO passa a ser realizada de forma exclusiva pelo

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