DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao COMODATÁRIO:
h) permitir a troca de informações online nos sistemas das consignatárias e o
a) efetuar a gestão e uso do SISTEMA;
b) manter os dados cadastrais do SISTEMA, das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no Descritivo Funcional;
c) compartilhar, para a operação do Artemis, os seguintes dados dos servidores: c.1) matrícula;
sistema Artemis tendo como objetivo de facilitar a integração das consignatárias
com Sistema Artemis, uma vez que, ele permite que as consultas e operações
sejam realizadas no sistema da consignatária que automaticamente solicita a
c.2) nome;
requisição no Artemis;
c.3) CPF;
c.4) identidade;
c.5) estabelecimento;
c.6) órgão;
i) promover, sempre que necessário, a fiscalização documental e digital relativa
ao presente Contrato de Comodato;
j) ceder, emprestar ou dar em sub-comodato, no todo ou em parte, o SISTEMA
c.7) margem;
objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do
c.8) data de nascimento;
COMODANTE.
c.9) data de admissão;
DO TREINAMENTO
c.10) data-fim do contrato;
c.11) vínculo do servidor com o Órgão;
c.12) local de trabalho; c.13) código do desconto;
c.14) valor do desconto previsto.
d) executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o Sistema de
Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO, conforme também
detalhado no Descritivo Funcional;
e) alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para a sua devida
utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias com respectivos
códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias, cadastro de
matrículas e de margens de servidores, e de contratos existentes;
f) responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com o que estabelecem
as normas contidas no Descritivo Funcional, ou seja, em consonância com as
especificações técnicas, funcionalidades e operação do SISTEMA, bem assim
com estrita observância das disposições legais e dos bons costumes;
g) observar rigorosamente as normas contidas no Descritivo Funcional,
relativas à segurança do SISTEMA, o seu escopo de utilização e os
procedimentos que devem ser adotados no caso de ocorrer necessidade de
alterações no mesmo;
CLÁUSULA QUARTA - O treinamento, disposto na CLÁUSULA SEGUNDA, alínea "h”, deste Instrumento, é o processo de transferência de conhecimento para os usuários do SISTEMA para que estes possam operá-lo corretamente e será ministrado pela SAFE CONSIG – ou por terceiros indicados por ela com a mesma perfeição técnica, em conformidade com o Descritivo Funcional.
Parágrafo Primeiro – O treinamento ocorrerá sem ônus para o COMODATÁRIO e será realizado à distância, podendo ser por meio de vídeo conferência, via web, tele aulas gravadas ou outros meios que possibilitem a capacitação, sem que haja a necessidade do treinamento presencial.
Parágrafo Segundo – Não há limite de participantes para o treinamento, nem horário fixo estabelecido, podendo ser ministrado no dia e hora da conveniência do USUÁRIO e do COMODANTE. Caso o COMODATÁRIO, por algum motivo, perca o treinamento, poderá remarcá-lo até o limite de três vezes. Ultrapassando este limite de remarcação, o treinamento só será marcado mediante autorização e disponibilidade do COMODANTE.
Parágrafo Terceiro – Presume-se que os participantes do treinamento – usuários do SISTEMA – possuem conhecimento profissional suficiente sobre os negócios do empréstimo consignado e sobre os dados que serão imputados no SISTEMA.
Parágrafo Quarto – O treinamento para as consignatárias não financeiras será realizado separadamente do treinamento das consignatárias financeiras, sempre realizado à distância.
Parágrafo Quinto – O treinamento para as consignatárias que não estejam credenciadas e cadastradas ao COMODATÁRIO no momento da implantação do SISTEMA, deverá ser agendado com o departamento comercial do COMODANTE, que verificará possibilidade de agendamento de dia e hora para sua realização, sempre realizado à distância.
DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA - Este Contrato não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro.
DA EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA SEXTA - A administração da margem financeira consignável em folha de pagamento dos servidores do COMODATÁRIO passa a ser realizada de forma exclusiva pelo
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