DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
a) garantir a disponibilidade do SISTEMA;
b) garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados, inclusive a execução e
guarda de cópias de segurança de dados e sistemas. Garantir igualmente a
impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não previstos no
presente Contrato de Comodato;
c) disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA, cujas implantações deverão
ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO;
d) manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do
SISTEMA;
e) firmar contrato de Cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA com as
instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para atividade de reserva
de margem e controle de consignações;
f) manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da
Internet, que possam causar interrupção do uso do SISTEMA;
g) informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual manutenção do
SISTEMA ou no sítio da internet onde está hospedado;
h) promover o treinamento dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO;
conforme CLÁUSULA QUARTA deste instrumento;
i) fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA em
horário comercial, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17horas,
pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre ambas
as partes;
m) manter uma infraestrutura adequada com certificado digital para garantir a
segurança e integridade dos dados para o ambiente em que será instalado o
SISTEMA;
n) obedecer criteriosamente ao cronograma estabelecido pelo
COMODATÁRIO, visando não gerar atrasos no processo de geração da folha de
pagamento;
o) garantir que as consultas à margem consignável de clientes serão restritas aos
interessados em consignar crédito;
p) orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes,
administrar e buscar soluções em processos administrativos e/ou judiciais que
tenham sua origem nas consignações em folha de pagamento, bem como manter
o COMODATÁRIO permanentemente informado;
q) antes do início do contrato:
q.1) definir expressamente quais são as Informações mínimas a serem compartilhadas pelo COMODATÁRIO, necessárias ao perfeito funcionamento do sistema Artemis;
q.2) detalhar expressamente o procedimento de envio e recebimento de informações sobre as averbações realizadas, bem como de seus logs;
q.3) detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO, as informações a serem armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e onde ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos.
r) ao final do contrato:
horário de Brasília;
j) o prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO
será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e
oito) horas quando a solicitação não envolver mudanças estruturais no sistema
informatizado ou de estrutura física;
k) no caso de mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura física deverá ser
observado um cronograma definido em conjunto entre as partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução;
l) fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de
r.1) entregar ao Município todas as informações relativas ao COMODATÁRIO mantidas no Sistema Artemis, de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas;
r.2) entregar ao Município todos os registros de logs de transações ocorridas durante a vigência deste instrumento contratual;
r.3) remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu datacenter, de forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de informações;
r.4) o prazo para o descarte das informações no Sistema Artemis deverá ser de 90 (noventa) dias, contado do fim da vigência deste Contrato de Comodato; ou, em caso de rescisão contratual antes do fim da vigência, em até 90 (noventa) dias, contados do fim dos descontos dos contratos já averbados até o momento da rescisão. Antes do descarte, todas as informações do Sistema Artemis deverão ser enviadas para carga e conferência nos Sistemas de Gestão de Pessoas do Município.
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