DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 49056C53
SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR, ESPORTE E JUVENTUDE AVISO DE RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA N° 18.001/2026 - CHP– SEC. DE ESP, JUV E PART. POPULAR
A Secretaria de Esporte, Juventude e Participação Popular do Município de Quixadá/CE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado da Chamada Pública nº 18.001/2026, cujo objeto é a SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS PARA FIRMAR PARCERIA, EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO, QUE TENHA POR OBJETO OS SERVIÇOS DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, A SEREM REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, COM SUPEDÂNEO NA LEI FEDERAL N° 13.019/2014 E NAS LEIS MUNICIPAIS N° 3.040/2020 E Nº 3.041/2020. Após análise técnica do plano de trabalho e da documentação apresentada pela LIGA QUIXADAENSE DE DESPORTO inscrita no CNPJ sob nº 06.090.341/0001-19, a Comissão de Credenciamento e Seleção declarou que a mesma cumpriu todos os requisitos e exigências editalícias, com pontuação total de 10 pontos e plano de trabalho no valor global de R$ 424.688,00. Nos termos do edital convocatório, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da data da publicação deste aviso. Quixadá/CE, 25 de fevereiro de 2026.
DAVI COSTA POR DEUS –
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de trinta dias, no período compreendido entre 19/12/2025 a 17/01/2026, formulado pela servidora pública LENEIDE DE ABREU DA SILVA (Matrícula nº 1771), ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento, RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora LENEIDE DE ABREU DA SILVA (Matrícula nº 1771), ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, prorrogação da licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de trinta dias, no período de 19/12/2025 a 17/01/2026, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 19/12/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 05 de janeiro de 2026.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 83DF8F16
Secretário de Esporte, Juventude e Participação Popular.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 98E2595A
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO 1° TERMO DO ADITIVO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 10.002/2024
Prefeitura Municipal de Quixadá. Concorrência Eletrônica nº 10.002/2024. A Secretaria de Saúde torna público o Extrato do 1° Termo do aditivo resultante da Concorrência Eletrônica 10.002/2024: Nº 10.002/2024-01CP – Contratada: K G CONSTRUÇÕES LTDA, através de seu representante legal, o Sra. Maria Canildes Vieira Sales. Objeto: Contratação de empresa especializada em execução de obras de engenharia, para a realização da construção do hospital municipal, confirme o projeto básico, no Município de Quixadá – Ceara. O Presente aditivo tem o objetivo prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato por mais 12 meses, com fundamento no Art.107 da lei n°14.133/2021. Assina pela contratante: Secretário Rilson Sousa de Andrade. Data da assinatura do aditivo: 14 de fevereiro de 2026
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 468D6DE2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 010/2026
PORTARIA Nº 010/2026.
PRORROGA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 017/2026
PORTARIA Nº 017/2026.
EFETUA REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que na gestão da prestação do serviço no Município há necessidades que não correspondem necessariamente com a conveniência dos servidores municipais, ensejando remanejamentos ante as demandas existentes;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e para resguardar os altos interesses administrativos, e ainda, a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE (Lei Complementar Municipal nº 031/2006), preceitua no seu artigo Art. 37 que a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação da Coordenadoria dos Recursos Humanos, da SEFAPO, observados os seguintes preceitos: I – interesse da Administração; II – equivalência de vencimentos; III – manutenção da essência das atribuições do cargo; IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade . Trata-se do poder discricionário da Administração;
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