DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
(Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n° 1.364/2023.
2.2 O processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
I. Inscrição para registro das candidaturas;
II. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Várzea Alegre– CE, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n° 1.364/2023, a saber:
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
IX. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
declaração emitida por órgão público, e/ou ente privado informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou
diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
3.2.1 É considerado como experiência na promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, estando apto para participar da presente seleção , desde que comprovada o exercício de fato da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com período de início e fim (dia/mês/ano) às exercidas por:
III . Residência no Município;
IV. Experiência mínima de 02 (dois) anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou ainda que tenha desempenhado atividades laborativas compatíveis com a defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período mínimo de 02 (dois) anos, devidamente comprovada.
Agente comunitário de Saúde; Orientadores Sociais; Professores; Cuidadores;
Membros de associações que desenvolvam atividades que envolvam a competência indicada;
Trabalhadores que atuaram junto as políticas públicas transversais de atendimento ou promoção aos direitos da Criança e do Adolescente; Outros semelhantes aos solicitados;
V. Conclusão do Ensino Médio;
VI . Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VIII . Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, cópia legível dos seguintes documentos:
3.2.2 Os demais casos serão julgados pela comissão especial do processo de escolha para membros do conselho tutelar.
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizados;
II. Comprovante de residência de até três meses anteriores à publicação deste Edital;
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item anterior, todos poderão concorrer ao cargo; contudo, apenas o mais votado será empossado como membro titular, sendo os demais classificados como suplentes, observada a ordem de votação.
III. Certificado de quitação eleitoral;
IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
VII . Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 02 (dois) a 06 (seis) de março de 2026, em horário de atendimento ao público das 08:00h às 12:00h,
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