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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2026 · pág. 313

DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914

9.4 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município de Várzea Alegre – CE no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

9.5 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

9.6 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

9.7 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.

9.8 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.

9.9 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

9.10 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

9.11 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.

9.12 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.

9.13 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

9.14 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

9.15 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

9.16 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

9.17 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II.O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

10. DA APURAÇÃO

10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

10.5 O mais votado será considerado Conselheiro Tutelar TITULAR e os demais candidatos serão considerados membro suplente do Conselho Tutelar, observando a quantidade de votos recebidas por cada um para a realização da ordem de suplência, sendo observado dessa maneira, a ordem decrescente de votação.

10.6 No caso de empate na votação, será considerado para fins de desempate na ordem da suplência, o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

11.1 O resultado da eleição será publicado em edital nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo o nome do candidato eleito para a vaga de membro titular e a relação dos suplentes, com o respectivo número de votos recebidos.

11.2 O candidato mais votado será nomeado e empossado pelo Prefeito Municipal como membro titular do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre – CE, e os demais candidatos classificados comporão o cadastro na condição de suplentes.

11.3 A posse do membro titular e a homologação da lista de suplentes ocorrerão na data estabelecida no calendário deste Edital.

11.4 Ocorrendo vacância, afastamento ou impedimento de membro titular, será convocado o suplente, observada rigorosamente a ordem de classificação por votação.

11.5 O membro titular eleito deverá participar de capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo também obrigatório a participação dos suplentes.

12. DO CALENDÁRIO

12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

Data Etapa
26/02/2026 Publicação do Edital
02/03/2026 a 06/03/2026 Prazopara registro das candidaturas
Publicação: 09/03/2026
Impugnação
das
candidaturas:
09/03/2026

Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista
dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 02 (dois) dias para
impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela
população emgeral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público
Recurso
das
impugnações:
10/03/2026

Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos
impugnados, com abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para
defesa. Realização de reunião da Comissão Especial para decidir
acerca da impugnação.
Até 11/03/2026 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente
de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos,
deferidos e indeferidos,pela Comissão Especial
12/03/2026 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das
decisões da Comissão Especial
13/03/2026 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação
acerca do resultado
Até 16/03//2026 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e
indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com
cópia ao Ministério Público
17/03/2026 Capacitação dos candidatospara aprova de conhecimentos
18/03/2026 Aplicação daprova
Divulgação do resultado: Até
20/03/2026;
Prazo para Recursos: 23/03/2026 a
24/03/2026
Resultado
dos
recursos:
até
26/03/2026



Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois)
dias para recurso dos candidatos

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