DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
| Até 27/03/2026 | Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público |
|---|---|
| Até 30/03/2026 | Publicação de resolução disciplinando as condutas vedadas durante o período de campanha eleitoral |
| 31/03/2026 | Período para realização de reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas |
| 01/04/2026 | Início doperíodo de campanha/propaganda eleitoral |
| 09/04/2026 | Divulgação dos locais de votação |
| 09/04/2026 | Indicação dos fiscais pelos candidatos por cada seção eleitoral - local de votação |
| 09/04/2026 | Convocação de servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar noprocesso de escolha de membros suplentes |
| 09/04/2026 | Solicitação de apoio da Polícia Civil e Militar |
| 09/04/2026 | Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes |
| 09/04/2026 | Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição |
| 12/04/2026 | Eleição |
| 13/04/2026 | Publicação do resultado da votação |
| 14/04/2026 | Posse |
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.364/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).
Várzea Alegre – CE, 26 de fevereiro de 2026.
SAYONARA GONÇALVES BEZERRA
Presidenta do CMDCA do Município de Várzea Alegre – CE
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº______
| RG |
|---|
| CPF |
| TEL/CEL |
DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizados;
( ) Comprovante de residência de até três meses anteriores à publicação deste Edital; ( ) Certificado de quitação eleitoral;
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
( ) Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio;
( ) Documento comprovando experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Declaro estar ciente e aceito os termos fixados no presente edital de processo de escolha de titulares e suplentes de conselheiro tutelar de Várzea Alegre – CE e do que estabelece a Lei Federal n° 8.069/1990 e a Lei Municipal n° 1.364/2023, bem como a Resolução CONANDA n. 231/2022.
Várzea Alegre – CE, ____ de março de 2026.
Assinatura do candidato
Protocolo n°. ____
Declaro que _____ protocolou inscrição para o processo de escolha do Conselho Tutelar às _ horas do dia _____/03/26.
______ (Responsável pelo recebimento da inscrição)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,____,CPF __ RG nº ____, DECLARO junto a Comissão Organizadora do Processo de Escolha de Suplentes do Conselho Tutelar 2026 do Município de Várzea Alegre - CE, para fins de comprovação, sob penas da lei, ser residente e domiciliado no endereço (descrever o endereço completo).
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
Várzea Alegre – CE, ____ de março de 2026.
__________ Assinatura do declarante
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
N°: _______ (para divulgação eleitoral e votação).
IDENTIFICAÇÃO
| NOME |
|---|
| ENDEREÇO |
| IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
|---|
| NOME COMPLETO |
| RG |
| CPF |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 314