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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2026 · pág. 314

DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914

Até 27/03/2026 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem
como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao
Ministério Público
Até 30/03/2026 Publicação de resolução disciplinando as condutas vedadas durante o
período de campanha eleitoral
31/03/2026 Período para realização de reunião com os candidatos habilitados
para orientações acerca das condutas vedadas
01/04/2026 Início doperíodo de campanha/propaganda eleitoral
09/04/2026 Divulgação dos locais de votação
09/04/2026 Indicação dos fiscais pelos candidatos por cada seção eleitoral - local
de votação
09/04/2026 Convocação de servidores públicos municipais ou distritais para
auxiliar noprocesso de escolha de membros suplentes
09/04/2026 Solicitação de apoio da Polícia Civil e Militar
09/04/2026 Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes
09/04/2026 Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para
orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição
12/04/2026 Eleição
13/04/2026 Publicação do resultado da votação
14/04/2026 Posse

12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.364/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).

Várzea Alegre – CE, 26 de fevereiro de 2026.

SAYONARA GONÇALVES BEZERRA

Presidenta do CMDCA do Município de Várzea Alegre – CE

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº______

RG
CPF
TEL/CEL
E-MAIL

DOCUMENTOS APRESENTADOS

( ) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizados;

( ) Comprovante de residência de até três meses anteriores à publicação deste Edital; ( ) Certificado de quitação eleitoral;

( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

( ) Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio;

( ) Documento comprovando experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Declaro estar ciente e aceito os termos fixados no presente edital de processo de escolha de titulares e suplentes de conselheiro tutelar de Várzea Alegre – CE e do que estabelece a Lei Federal n° 8.069/1990 e a Lei Municipal n° 1.364/2023, bem como a Resolução CONANDA n. 231/2022.

Várzea Alegre – CE, ____ de março de 2026.

Assinatura do candidato

Protocolo n°. ____

Declaro que _____ protocolou inscrição para o processo de escolha do Conselho Tutelar às _ horas do dia _____/03/26.

______ (Responsável pelo recebimento da inscrição)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,____,CPF __ RG nº ____, DECLARO junto a Comissão Organizadora do Processo de Escolha de Suplentes do Conselho Tutelar 2026 do Município de Várzea Alegre - CE, para fins de comprovação, sob penas da lei, ser residente e domiciliado no endereço (descrever o endereço completo).

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

Várzea Alegre – CE, ____ de março de 2026.

__________ Assinatura do declarante

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

N°: _______ (para divulgação eleitoral e votação).

IDENTIFICAÇÃO

NOME
ENDEREÇO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME COMPLETO
RG
CPF

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