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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2026 · pág. 315

DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914

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RAZÕES DE RECURSO

DATA
ASSINATURA

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA

IDENTIFICAÇÃO DO DENUNCIANTE
NOME COMPLETO
CPF
TELEFONE
E-MAIL
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO DENUNCIADO
NOME COMPLETO

MOTIVO/RAZÕES DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

DATA
ASSINATURA

OBS: Os pedidos de impugnação de candidaturas deverão serem entregues na Sede da Secretaria de Assistência Social, Segurança alimentar e trabalho de Várzea Alegre, ou serem enviados para o e- mail: [email protected] conforme os termos do presente Edital 001/2026 CMDCA.

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 6CD9534C

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 26 de fevereiro de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 468BE1EB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 103, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação de afastamento preventivo e da nomeação interina para os cargos de Secretário Municipal de Administração e Planejamento e Secretário Municipal de Finanças, por motivo contábil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE , no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei Municipal nº 1.215, de 27 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO o afastamento preventivo determinado por meio da Portaria nº 826, de 24 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a prorrogação realizada pela Portaria nº 004, de 07 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos procedimentos administrativos de natureza contábil, especialmente para consolidação, conferência e regularização de registros financeiros;

RESOLVE:

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.589, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Lei Municipal de nº 1.359, de 09 de março de 2023, que autoriza a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a instituir o Programa Descarte Consciente nas escolas públicas e privadas localizadas no Município de Várzea Alegre - CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do

Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.359, de 09 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com o inciso I do art. 3° do Decreto Municipal n° 44, de 16 de março de 2018, autorizada a instituir o Programa Descarte Consciente nas escolas de rede pública e privada de ensino localizadas no Município de Várzea Alegre, objetivando a arrecadação de lixo eletrônico, tecnológico, óleo saturado, materiais sujeitos à logística reversa e de demais materiais recicláveis, bem como a conscientização da comunidade escolar sobre a importância da gestão ambientalmente adequada desses materiais para o desenvolvimento sustentável.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 1º Fica prorrogado, por motivos contábeis, até o dia 02 de março de 2026, o afastamento preventivo do servidor ANTÔNIO GREGÓRIO DE LIMA NETO de suas funções de Secretário Municipal de Administração e Planejamento e de Secretário Municipal de Finanças.

Art. 2º Fica prorrogada, por motivos contábeis e para assegurar a regularidade da gestão financeira e administrativa, até o dia 02 de março de 2026, a nomeação interina e sem remuneração do Senhor ANTÔNIO MATTHEUS BEZERRA para exercer os cargos de Secretário Municipal de Administração e Planejamento e de Secretário Municipal de Finanças.

Parágrafo único. Durante o período de interinidade, o nomeado exercerá integralmente as atribuições inerentes aos cargos, respondendo administrativa e funcionalmente pelos atos praticados.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias anteriormente publicadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – CE, em 25 de fevereiro de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 4A90A072

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI MUNICIPAL N° 604/2026

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