DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
Torna público a abertura das inscrições do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 e estabelece normas para processo seleção.
O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria de Assistência Social, torna público, para conhecimento dos interessados, o EDITAL DE INSCRIÇÃO DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA 2026 , com o objetivo de promover formação profissional e continuada para o trabalho dos jovens em situação de vulnerabilidade social residentes no Município de Barbalha/CE. O referido edital regulamenta o processo de inscrição e seleção do projeto Bolsa Jovem Barbalha, o qual está previsto no §2º da Lei Municipal nº 2.577 de 18 de junho de 2021 e suas seguintes alterações, com fundamento da Lei Federal 18.852/2013 – Estatuto da Juventude e no Art. 23, Inciso V, da Constituição Federal de 1988. Para isso, a Secretaria de Assistência Social torna público para estudantes do ensino médio, técnicos, superiores bem como alunos integrantes em pós graduações a se inscreverem no Projeto Bolsa Jovem Barbalha nos termos estabelecidos a seguir:
DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto processo de seleção de até 550 (quinhentos e cinquenta) jovens com idade entre 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) anos completos até a data de assinatura do termo de compromisso, para a participação do projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026, que tem por finalidade precípua proporcionar a inserção produtiva de jovens em situação de vulnerabilidade social, por meio da disponibilização de vagas de estágios em atividades de formação profissional. O Projeto tem com foco estimular o ingresso no mercado de trabalho por meio dessas bolsas, que se darão nas organizações públicas e Organização da Sociedade Civil (OSC’S), visando proporcionar experiências, oportunizar o desenvolvimento de potencialidades, protagonismo e autonomia, exercício da cidadania e aumento da empregabilidade.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento de 500 (quinhentas) vagas para jovens em situação de vulnerabilidade social e 50 (cinquenta) vagas para composição de cadastro de reserva.
O processo de seleção conterá as seguintes etapas:
1ºEtapa – Análise Documental: consistirá na verificação da documentação apresentada pelos(as) candidatos(as), com divulgação do resultado preliminar , prazo para interposição de recursos e resultado final da etapa . (ELIMINATÓRIA)
2ºEtapa – Entrevista: consistirá na realização de entrevista com os(as) candidatos(as) aprovados(as) na etapa anterior, com divulgação do resultado preliminar , prazo para interposição de recursos e resultado final do processo seletivo . (CLASSIFICATÓRIA)
Os (as) candidatos (as) habilitados (as) em todas as etapas deste Processo de seleção para recrutamento e aprovados (as) dentro do número de vagas divulgado no item 2.1 irá assinar termo de compromisso do bolsista com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA, representado pela Secretaria de Assistencia Social, nos termos do disposto pela Lei Nª 2.577/2021, sujeitando- se às normas internas vigentes no órgão de estágio. O Termo de Compromisso com o bolsista será celebrado por prazo determinado com a duração de 08 (oito) meses consecutivos, referente ao período de Abril a Dezembro de 2026, sem possibilidade de aditivo ao Termo.
A jornada do jovem bolsista compreenderá 16 (dezesseis) horas semanais de prática profissional (estágio), acrescidas de 04 (quatro) horas semanais de formação teórica presencial, totalizando 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas durante o período de 08 (oito) meses.
As vagas previstas neste Edital destinam-se exclusivamente para jovens residentes no Município de Barbalha – CE.
O Projeto Bolsa Jovem Barbalha será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
DAS OPORTUNIDADES DE BOLSISTA
A formação técnico-profissional dos (as) bolsistas será realizada por meio de atividades teóricas e práticas.
A formação profissional prevê relacionar teoria e prática em concomitância, sendo as atividades teóricas realizadas nos cursos de formações e as atividades práticas nos estabelecimentos da administração pública municipal ou estadual bem como nas Organizações da Sociedade Civil (OCS). O processo de formação está organizado em módulos na forma do Anexo I deste Edital, abrangendo conteúdos de: Autoconhecimento
Comunicação Assertiva e Network
Contrução de Marca Pessoal
Mentalidade Empreendedora
Produtividade e gestão de tempo
Planejamento financeiro e de vida
Gestão de pessoas, liderança e trabalho em equipe
Desafios finais
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DOS REQUISITOS
São requisitos para inscrição no Projeto Bolsa Jovem Barbalha;
– Que o participante possua entre, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos e, no máximo, 29 (vinte e nove) anos completos na data de assinatura do termo de compromisso;
– Que o jovem esteja cursando ou tenha concluído o ensino médio, ou esteja matriculado em curso técnico ou profissionalizante ou em curso na modalidade deEducação de Jovens e Adultos – EJA ou cursando ou tenha concluído o nível superior ou de pós graduação . III– Residir no Município de Barbalha/CE;
– Possuir renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 810,50);
- Estar inserido no CadÚnico com inscrição atualizada;
– Não ter participado do Projeto Bolsa Jovem Barbalha em edições anteriores
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