DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
VII- Fica vedada a participação simultânea de irmãos, ainda que unilaterais, no Projeto Bolsa Jovem 2026, considerando o caráter social do Projeto e a finalidade de ampliar o alcance do benefício a um maior número de núcleos familiares. Caso mais de um irmão se inscreva e atenda aos requisitos previstos neste Edital, somente um deles poderá ser selecionado, conforme critérios objetivos estabelecidos pela Comissão Organizadora.
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
Constituem critérios de priorização:
– que os participantes, adolescentes e jovens, sejam pessoas portadoras de deficiência, conforme enquadramento no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
– que o participante seja beneficiário de bolsa de estudo parcial ou integral concedida pelo Prouni ou FIES;
– encaminhamento pelas equipes técnicas de serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS.
– que o participante seja assistido por Unidade de Institucional de Acolhimento;
– que o participante esteja cumprindo medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) em meio fechado (semiliberdade).
Os jovens inscritos que atendam aos critérios exigidos na Lei Municipal n º 2.577/2021 e sua seguintes alterações serão avaliados através de analise documental e entrevista, sendo a seleção conduzida por comissão de seleção designada pelo Município.
Ficará vedada a participação de servidores públicos, jovens com pendências fiscais Municipais, Estaduais ou Federais, membros da comissão de seleção, bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes até o 2º (segundo) grau.
DAS MODALIDADES ELEGÍVEIS
Para fins deste edital, o Projeto Bolsa Jovem Barbalha, alcançará jovens que estejam fora do mercado de trabalho formal e que atendam os requitos dispostos no item 4.1 deste edital com perfil nas modalidades e áreas de escolaridades. O Projeto Bolsa Jovem Barbalha contemplará duas modalidades/áreas divididas de acordo com o nível de escolaridade, nos seguintes parâmetros:
– Área de nível médio/técnico: enquadra jovens residentes no Município de Barbalha, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio em escola pública ou particular; que estejam cursando o ensino técnico profissionalizante e que se encontra na busca de inserção no mercado de trabalho para desempenho de habilidades, competências pessoais, sociais, produtivas e cognitivas.
– Área de nível superior: enquadra jovens residentes no Município de Barbalha, atualmente desempregados, que tenham concluído o ensino médio em instituição pública ou privada e que estejam regularmente matriculados em curso de nível superior ou já tenham concluído a graduação, e que desejem ingressar ou se inserir no mercado de trabalho.
DOS ESPAÇOS DE ATIVIDADES PRÁTICAS
Os estágios decorrentes do presente Projeto serão executados no âmbito da Administração Pública Municipal e Estadual, bem como em Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) no Município de Barbalha/CE, tendo duração diária de 04 (quatro) horas, em horário distinto da formação escolar.
Os jovens participantes do Projeto Bolsa Jovem Barbalha serão acompanhados e supervisionados por um(a) supervisor(a) de campo previamente designado, responsavel pelo monitoramento das atividades desenvolvidas bem como suporte tecnico necessário ao adqueado cumprimento das atribuições do Projeto.
Os Supervisores serão designados pelas respectivas instituições de atuação e tarão a resposabilidade de orietar os bolsistas orientar os bolsistas nos espaços a eles atribuídos, acompanhando o desenvolvimeneto das atividades prática, bem comoavaliação desempenho dos bolsistas, bem como pelo validação do registro de frequência, assiduidade, monitoramento, aplicabilidade das atribuições e funcionalidade no espaço.
Será celebrado Termo de Compromisso entre o jovem bolsista participantes e o Município de Barbarbalha/CE, representado pela Secretaria de Assistência Social de Barbalha.
As vagas de estágio serão oferecidas no período da manhã e à tarde.
Não poderá participar do Projeto o candidato que comprovar matrícula em instituição de ensino em regime de tempo integral, em razão da incompatibilidade de horários com as atividades previstas no Projeto Bolsa Jovem Barbalha.
Será celebrado Termo de Adesão entre o órgão em que o trabalho de bolsista seja executado, caso se trate de órgão do Estado do Ceará, e o Município de Barbalha/CE, através da Secretaria de Assistência Social.
DAS FREQUÊNCIAS
Os bolsistas deverão cumprir a carga horária estipulada no projeto, sendo obrigatória a entrega da folha de frequência, devidamente assinada pelo supervisor de campo, como comprovação da participação regular nas atividades do projeto.
A frequência deverá ser entregue nas datas aprazadas pelo Setor de Recursos Humanos do Projeto.
A não apresentação das folhas de frequência dentro do prazo previamente fixado implicará a suspensão automática do pagamento referente ao período não comprovado, vedada a inclusão em folha complementar subsequente, bem como qualquer pretensão de indenização ou pagamento retroativo.
DA BOLSA FINANCEIRA E DAS VAGAS
9.1 Os recursos destinados ao Projeto Bolsa Jovem Barbalha são oriundos do Goveno do Estado do Ceará por meio da Secretaria de Proteção Social e da Prefeitura Municipal de Barbalha, através da Secretaria de Assistência Social.
O Bolsista do Projeto Bolsa Jovem Barbalha receberá a importância mensal de R$ 700,00 (Setecentos reais) a título de bolsa.
9.3 O benefício será pago com periodicidade mensal e será concebido ao jovem selecionado pelo período de 08 (oito) meses, cujo valor será depositado em conta bancária de titularidade do bolsista classificado.
9.4 Os candidatos serão selecionados até o limite de vagas constantes deste edital. Os excedentes do limite das vagas comporão cadastro de reserva para eventuais substituições dos bolsistas, seguindo ordem de classificação.
9.5 O pagamento da primeira parcela da bolsa poderá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do início das atividades, considerando os procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros indispensáveis à regular implantação do benefício, não caracterizando tal prazo mora ou inadimplemento por parte da Administração.
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DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados a serem eventualmente divulgados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
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