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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2026 · pág. 322

DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914

O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso do indeferimento da inscrição em até 01 (um) dia útil, conforme cronograma, após a divulgação dos resultados preliminares, desde que devidamente fundamentado, a ser protocolado no Site que o canditado realizou sua inscrição, não sendo aceitos recursos de forma física ou fora do prazo pré estabelecido.

Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de recurso que não possibilitar a identificação do(a) candidato(a). Não será fornecida qualquer informação por telefone ou whastapp sobre os resultados.

A comissão de seleção analisará os recursos no prazo de 01 (um) dia útil e se manifestará quanto a sua admissibilidade.

Ao cumprir o prazo de recurso, o resultado definitivo da seleção será publicado no site eletrônico (site) da prefeitura de Barbalha e no Diário oficial dos municípios (APRECE).

DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

15.1 A formação profissional será destinada a todos os bolsistas regularmente selecionados, sendo componente obrigatório do projeto, devendo o participante cumprir integralmente a carga horária e as atividades previstas.

15.2 Caberá ao bolsista acompanhar as aulas que se darão de forma presencial e semanalmente, relacionando á teoria e á prática no espaços de at uação profissional;

15.3 Caso seja constatada a ausência em 03 (três) aulas consecutivas, sem a devida justificativa (a)bolsista será desligado(a) do Projeto Bolsa Jovem.

16. RESULTADO, CONVOCAÇÕES E VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado final dos(as) candidatos(as) classificados(as) será publicado na página da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE: www.barbalha.ce.gov.br Será formado cadastro de reserva nos termos deste edital.

O selecionado fica obrigado a comparecer na Secretaria de Assistência Social para assinatura do Termo de Compromisso em data que será divulgado posteriormente. O proponente que não comparecer perderá o direito à concessão da bolsa, não cabendo reconsideração, afastada qualquer possibilidade de indenização.

Em caso de impossibilidade de participação do (a) candidato (a) selecionado, tal fato deverá ser imediatamente comunicado e justificado, por escrito, à Comissão de seleção, a qual caberá, se for o caso, convocar substituto (a), nestes casos, que será o (a) candidato subsequente na lista dos classificáveis.

Em caso de necessidade de substituição de bolsistas, o convocado receberá apenas o valor correspondente aos meses remanescentes à finalização do projeto, devendo o substituto adequar-se a este cronograma.

DO CADASTRO DE RESERVA

Fica estabelecido o cadastro de reserva com a seleção de 50 (cinquenta) jovens, que poderão ser convocados para ingressar no projeto em caso de desistência, afastamento ou desligamento de bolsistas já selecionados, por motivo de força maior ou descumprimento das regras do projeto. A convocação dos integrantes do cadastro de reserva será realizada de acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios estabelecidos no presente edital.

O cadastro de reserva terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação da lista oficial.

Os jovens que estão no Cadastro de Reserva deverão manter seus dados atualizados junto à coordenação do projeto, sendo de responsabilidade do conditado garantir a sua disponibilidade para ingresso imediato quando convocados.

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Serão realizadas avaliações periódicas de desempenho a cada 90 (noventa) dias, com o objetivo de avaliar a responsabilidade, comprometimento e desempenho dos bolsistas no cumprimento de suas funções.

A primeira avaliação ocorrerá dentro de 60 (sessenta) dias após o início das atividades, servindo como referência inicial para acompanhamento e aprimoramento do desempenho dos participantes.

Os critérios e procedimentos de avaliação serão definidos pelo setor responsável, podendo resultar, conforme o caso, em advertência verbal, orientações formais ou remanejamento do bolsista para outro local de atuação, caso seja constatado desempenho insatisfatório. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo de Seleção informados no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE.

O não cumprimento das normas estabelecidas para o curso de formação profissional, o desempenho insuficiente ou a inaptidão do(a) jovem bolsista, a falta disciplinar grave ou as ausências injustificadas nos encontros presenciais e nas atividades práticas, poderão acarretar a recisão do Termo de Compromisso e desligamento do bolsista do projeto.

O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seus endereços físico e eletrônico (e- mail), sendo de sua inteira responsabilidade eventuais prejuízos decorrentes da não atualização.

Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo de Seleção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Secretário Municipal de Assistência Social Portaria nº 02.01.007/2025

ANEXO I

ATIVIDADE
CONTEUDO PROGRAMÁTICO
Identificação de habilidades, talentos e interessespessoais;
Oque me motiva e como isso se conecta ao mundo do trabalho;
MÓDULO 01:Autoconhecimento e Propósito Profissional
-Definição de objetivos com metodologia S.M.A.R.T.;

Oque me motiva e como isso se conecta ao mundo do trabalho;
Planejamento inicial de carreira eprojeto de vida.
-Impacto da comunicação na vidaprofissional;

-Como desenvolver a comunicação assertiva;
MÓDULO 02:Comunicação Assertiva e Network;
-Opoder do Network e conexõesprofissionais;
-Como fortalecer suapresença digital?

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