DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
III - Promoção de rede de apoio comunitário por meio da socialização e da ampliação de experiências favorecedoras do aprendizado e da prevenção às violações dos direitos da criança;
IV - Realização de vivências comunitárias por meio da participação infantil permitindo que a criança construa-se como sujeito social, reconhecendo seus direitos, limites e deveres.
• DA METODOLOGIA DO PROGRAMA
I - Visitação Domiciliar às Famílias (VDF), com o objetivo de orientar e apoiar as/os mães/pais/cuidadores para favorecer o desenvolvimento infantil, além de propiciar a observação das relações mães/pais/cuidadores/filhos;
II - Grupo de Brincadeiras e Convivência (GBC), realizados com as famílias de residências próximas e que tenham crianças que estejam em estágios de desenvolvimento próximos;
III - Encontros de Orientações para Pais e Cuidadores (EO), reuniões que visam orientar as/os mães/pais/cuidadores de crianças para o fortalecimento do vínculo com o bebê, além de esclarecer dúvidas sobre os cuidados com a saúde do bebê;
IV - Encontros Familiares Comunitários (EFC), reuniões que visam promover estímulo para a construção de redes de apoio comunitário para a socialização e ampliação de experiências que incentivem a comunicação entre as famílias visando ao apoio mútuo, permitindo que a criança se construa como sujeito social, reconhecendo seus direitos, limites e deveres.
• DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
Para execução das atividades do Programa, são selecionados Supervisores e Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADI), que são capacitados ao longo de cada ano de execução do Programa.
• DOS PROFISSIONAIS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA
I. Supervisor/a
a) Profissional com titulação mínima de graduação, prioritariamente professor/a ou na área de educação e/ou gestor/a educacional, com experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação na educação básica, preferencialmente na Educação Infantil;
b) Prioritariamente servidor público, lotado na Secretaria Municipal de Educação;
c) Fazendo jus a uma bolsa mensal de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais)
II . Agente do Desenvolvimento Infantil (ADI)
a) Profissionais, servidores públicos ou não, no mínimo de nível médio;
b) Residir, prioritariamente, no Município/comunidade onde o Programa está sendo executado;
c) Fazendo jus a uma bolsa mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais)
• DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR
I. Elaborar Plano de Trabalho contendo cronograma das ações a serem realizadas pelos ADIs;
II. Planejar quinzenalmente, em conjunto com as/os ADIs, as visitas domiciliar, os grupo de Brincadeiras e Convivências, os Encontros de Orientações para as/os mães/pais/cuidadores e os Encontros Familiares Comunitários, considerando cronograma dos encontros;
III. Realizar quinzenalmente, em conjunto com as/os ADIs, encontros de estudos de aprofundamento das temáticas anuais e de socialização das dificuldades encontradas na realização de cada ação das/os ADIS;
IV. Apoiar as/os ADIs em todas as atividades de execução do Programa;
V. Acompanhar, analisar e validar os relatórios mensais das/os ADIs;
VI. Elaborar, mensalmente, relatório da execução do Programa, no Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), a partir dos relatórios das/os ADIs;
VII. Participar, efetivamente, em conjunto com as/os ADIs, do processo formativo, oferecido pela Secretaria da Educação do Estado;
• DAS ATRIBUIÇÕES DO ADI
I. Participar dos encontros quinzenais, organizado pelo/a Supervisor/a, para planejar as Visitas Domiciliares, os Grupo de Brincadeiras e Convivências, os Encontros de Orientações para as/os mães/pais/cuidadores e os Encontros Familiares Comunitários;
II. Participar dos encontros quinzenais de estudos , organizados pelo/a Supervisor/a, para aprofundamento das temáticas anuais e de socialização das dificuldades encontradas na realização de cada ação dos ADIS;
III. Realizar as visitas domiciliares, os Encontros de Brincadeiras e Convivências, os Encontros de Orientações para mães/pais/cuidadores e os Encontros Familiares Comunitários; IV. Preencher o Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), no módulo VISITAS, com todas as informações relacionada às famílias; V. Elaborar, mensalmente, relatório da execução do Programa, no Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), para conhecimento e validação dos Supervisores;
VI. Participar, efetivamente, em conjunto com o/a Supervisor/a, do processo formativo, oferecido pela Secretaria da Educação do Estado; VII. Manter os dados das famílias cadastradas sempre atualizados.
• DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Será concedia bolsas de pesquisa e de extensão tecnológica para os profissionais que executarão as atividades do Padin, ofertadas pela Secretaria da Educação do Estado, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 (Cria o Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC); com a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012 (Regras adicionais para concessão de bolsas); com a Lei Nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021 (Consolida e atualiza o Programa Mais Infância).
• DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
9.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a expressa aceitação das atribuições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
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