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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2026 · pág. 327

DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914

9.2 A inscrição será realizada na sede da Secretaria da Educação do Município de Chaval - CE, situada à Rua: Joaquim Amâncio da Silva Teles, Nº 246, prédio do Proares;

9.3 As inscrições ficarão abertas no prazo de 8 (oito) dias úteis, no horário de expediente estabelecido pelo Município, no local e data previamente estabelecidos;

9.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o modelo padrão de Currículo no anexo II.

DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

10.1 As informações no formulário de inscrição (físico ou eletrônico) são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ficando a Gerência do Programa da Secretaria da Educação Municipal, no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade dos dados fornecidos no formulário ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.

10.2. DAS INSCRIÇÕES

10.2.1 . As inscrições estarão abertas no período de 27/02/2026 a 10/03/2026 conforme CRONOGRAMA, disponível no ANEXO I e serão realizadas presencialmente .

10.2.2 No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher os dados solicitados e entregar os seguintes arquivos, presencialmente ou por meio do formulário eletrônico disponibilizado.

Cópia do RG, em PDF.

Cópia do CPF, em PDF.

Currículo, em PDF, correspondente ao nível da bolsa pretendido, com as cópias dos comprovantes dispostas conforme a ordem dos itens do Anexo VII.

Cópia dos comprovantes de titulação, em PDF.

Plano de Trabalho, em formato PDF, conforme o roteiro apresentado no Anexo VI.

Declaração de experiência de trabalho no exercício do magistério e/ou na gestão da Educação Infantil, nos últimos 5 anos, se houver, em PDF. Observação 1 : É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acesso ao link do formulário e o envio da documentação por meio eletrônico, seguindo as orientações desta Chamada Pública.

Observação 2 : O número total de caracteres do formulário disponibilizado não deve ultrapassar 200.000 caracteres.

10.2.3. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Chamada Pública, de acordo com o item 10, subitem 10.2.2

DAS FASES DA SELEÇÃO

11.1 A seleção para as/os Supervisoras/es e Agentes de Desenvolvimento Infantil – ADI, será realizada de acordo com as seguintes fases: a) Primeira Fase – Classificatória: análise do Currículo realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação; b) Segunda Fase – Eliminatória: entrevista realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação.

11.2 Será classificada/o na Primeira Fase e habilitada/o para a segunda fase, somente os (as/os) candidatas(os) habilitadas(os) na análise de Currículo. O resultado preliminar será divulgado em 13/03/2026.

11.3 O período para interposição de recurso da primeira etapa será dia 16/03/2026.

11.4 A divulgação do resultado final da primeira etapa será dia 17/03/2026.

11.5 A divulgação de datas e horários de entrevistas dos candidatos selecionados na primeira etapa será dia 17/03/2026.

11.6 Será considerada/o apta/o a/o candidata/o que atender ao perfil definido para atuar na função para a qual se candidatou.

11.7 O resultado da seleção de cada candidata(o), será registrado em relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação.

11.8 A entrevista realizar-se-á nos dias 18 a 21 de março de 2026, a qual será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação que designará uma Comissão formada por profissionais habilitados e com conhecimento para selecionar os profissionais, conforme estabelecido neste Edital. 11.9 Concluído o processo seletivo, a lista dos classificados será divulgada por ordem alfabética, a ser afixada na sede da Secretaria Municipal da Educação e veiculada na mídia, no dia 24 de março de 2026.

DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

12.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site da Secretaria Municipal de Educação, um banco de candidatos aptos a serem bolsista do Programa MAIS PAIC, alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidades desta Secretaria;

12.1.1 A data de início da vigência do banco deverá ser a data da publicização do resultado final;

12.2 O banco contendo a relação dos candidatos aptos, não gera direito adquirido ao recebimento de bolsa do Programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades desta Secretaria;

12.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado pela Seduc, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do Programa MAIS PAIC, alinhado às estratégias do Programa Mais Infância.

12.4 Em concordância com o Art. 11 da Lei 15.276/2012, a bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso.

DO PROCESSO SELETIVO

13.1 Os Currículos (em instrumental específico), serão entregues no ato da inscrição, no horário de expediente de 08h às 12h estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação deste Município.

13.2 Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com 30 (trinta) minutos de antecedência, conforme cronograma divulgado pela Secretaria Municipal da Educação, no ato da inscrição.

13.3 Caso a/o candidata/o esteja impossibilitada/o, por motivo de doença, de se apresentar no dia da realização da entrevista, deverá enviar documento que ateste a sua ausência, no máximo com 60 (sessenta) minutos, antes da sua entrevista;

13.4 A não justificativa da/o candidata/o, implicará na eliminação do mesmo.

TÍTULOS PARA PONTUAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/aprece 327