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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2026 · pág. 340

DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914

O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo Senhor GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, portaria nº. 02/GP/2024, no uso de suas atribuições legais, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, buscando compor o BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS do PAIC Integral no nível IV, torna pública a seleção de profissionais para o referido Programa, no Eixo da Gestão Municipal, dos Anos Iniciais (Ciclo de Alfabetização e 3º ao 5º ano) e dos Anos Finais do Ensino Fundamental, conforme a Lei Complementar Nº 297, de 19 de dezembro de 2022, a qual amplia o atendimento do programa às escolas de tempo integral no Estado do Ceará. Dessa forma, o Programa Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, objetivando apoiar a universalização do ensino fundamental em tempo integral nas redes públicas do estado do Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

Os (As) interessados (as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis detalhados no Anexo I desta Chamada Pública. Os (As) candidatos (as) selecionados (as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no contexto do município de Mauriti e poderão ser convocados (as), conforme a necessidade, a fim de desenvolver e executar as atividades do Programa.

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA PAIC INTEGRAL

1.1. O Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado de Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, validado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2. O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública, e os (as) interessados (as) podem concorrer apenas a um tipo de Bolsa.

1.3. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio e aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de materiais instrucionais e realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV – Eixo de Ensino Fundamental I e II:

Profissionais do Magistério, com nível superior, com pós-graduação e/ou detentores de amplo conhecimento, conforme Anexo I , nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Pedagogia e/ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.

2.1.1. Eixos do programa e áreas de atuação

Eixo Área de atuação
Ciclo de Alfabetização Língua Portuguesa
Ciclo de Alfabetização Matemática
Anos Iniciais Língua Portuguesa
Anos Iniciais Matemática
Anos Iniciais Literatura
Anos Finais Língua Portuguesa - 6º e 7º ano
Anos Finais Matemática - 6º e 7º ano
Anos Finais Língua Portuguesa - 8º e 9º ano
Anos Finais Matemática - 8º e 9º ano
Anos Finais Ciências da Natureza
Anos Finais Ciências da Humanas
Anos Finais Literatura

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Bolsas de Extensão Tecnológica Nível III – Eixo de Gestão:

Profissionais com nível superior, com pós-graduação e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão escolar, conforme Anexo I , com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada. 2.1.1.Eixos do programa e áreas de atuação

Eixo
Área de atuação
Gestão
Ensino Fundamental
Paic Integral
Anos Finais

3. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

3.1. Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV:

a)Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME do município de Mauriti - CE pelo processo de planejamento da formação municipal do eixo e da área para os quais foi designado(a);

b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME, Secretaria municipal de Mauriti - CE pelas produções e pelo envio das matrizes dos materiais estipulados pela gerência do eixo;

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