DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
c)Participar integralmente de todas as ações promovidas pela CREDE e SME, vinculadas ao processo de formação, como reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre outras;
d)Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando solicitado (a), intervenções pedagógicas;
e)Ministrar as formações presenciais, conforme calendário estabelecido pelos Eixos da COPEM: Ciclo de Alfabetização – 1º e 2º ano, Anos Iniciais – 3º ao 5º ano, Anos Finais e Gestão;
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores;
g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se responsabilizar por todo o material didático- pedagógico e pela observância do atendimento logístico;
h)Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, entre outros;
i)Realizar viagens técnicas inerentes à função quando solicitado (a);
j)Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC/CREDE/SME, sempre que necessário;
k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta para as formações do eixo;
I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos termos de compromisso e adesão;
m)Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano no sistema Bolsista Online (https://bolsistaonline.seduc.ce.gov.br/), dentro do prazo previamente estabelecido;
n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos eixos da CREDE/COPEM/SEDUC;
o) Para o componente de Matemática, realizar análise e propor intervenções com base em dados e feedbacks
obtidos nos cursos para professores oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista-Chefe;
p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral sempre que necessário;
q)Sempre que necessário, produzir conteúdo audiovisual com apoio técnico das equipes CREDE/COPEM com fins formativos.
4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:
4.1. Primeira Etapa: Avaliação do currículo e do plano de trabalho proposto pelos (as) candidatos (as) de acordo com as diretrizes do PAIC Integral;
4.1.1.Os (As) candidatos (as) deverão preencher o formulário, inserindo as informações, além dos documentos a seguir: currículo atualizado com as devidas comprovações, organizado conforme o barema ( Anexo V ), em formato PDF, e plano de trabalho, conforme especificado no Anexo III desta Chamada Pública.
4.1.2.Na avaliação do currículo, será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo IV desta Chamada Pública.
4.1.3 Na avaliação do plano de trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios de
pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública.
4.1.4.Toda a documentação, em formato digital, dos (as) candidatos (as) não aprovados (as) para a composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.
4.1.5. A comprovação curricular deve seguir o modelo indicado no barema, especificado no Anexo V. O (A) candidato (a) deverá anexar, em
documento único, o barema, o currículo e as devidas comprovações, indicando a página do arquivo em PDF na coluna específica do barema. Comprovações fora do padrão não serão computadas para a pontuação dos títulos.
4.1.6. O resultado da primeira etapa será divulgado apresentando a relação dos (as) candidatos (as) em ordem alfabética.
4.2. Segunda Etapa: Entrevista PRESENCIAL com o (a) candidato (a), exclusiva para os (as) aprovados (as) na primeira etapa.
4.2.1.Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional para a realização das atividades propostas, bem como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC (etapa Ensino Fundamental) e às matrizes de avaliações externas (SAEB/SPAECE). Será avaliada ainda a qualidade da proposição, bem como a consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública.
4.2.2.As entrevistas terão duração de até 20 min e seguirão as diretrizes abaixo: a)Todas as entrevistas serão PRESENCIAIS ;
b)Todas as entrevistas terão caráter sigiloso;
c)O NÃO comparecimento do (a) candidato (a) na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo seletivo; d)O resultado das entrevistas será divulgado apresentando a relação dos (as) candidatos (as) em ordem alfabética.
5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS (AS) CANDIDATOS (AS)
5.1. A seleção dos (as) candidatos (as) será realizada mediante a análise dos seguintes itens: currículo, plano de trabalho e entrevista, de acordo com os critérios de pontuação a seguir:
| FASE | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| 1a (Eliminatória) | Análise do currículo de acordo com os critérios estabelecidos noAnexo IV |
15 (QUINZE) PONTOS |
| Análise do plano de trabalho de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II |
10 (DEZ) PONTOS |
|
| 2a(Eliminatória) | Entrevista de acordo com os critérios estabelecidos noAnexo VI | 25(VINTE E CINCO)PONTOS |
| PONTUAÇÃO TOTAL | 50(CINQUENTA)PONTOS |
Observação 1: Para compor o Banco de Bolsistas do Programa PAIC Integral, serão considerados (as) aprovados (as) para a segunda etapa os (as) candidatos (as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos.
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