DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026-SME
O MUNICÍPIO DE TARRAFAS , ESTADO DO CEARÁ , Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, CNPJ 12.464.301/0001-55 no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 474/2024 de 28 de junho de 2024, através da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de sua secretária, JOSEFA REGILANE ARRAIS DA SILVA SOUZA , comunica aos interessados que realizará procedimento de recebimento de documentos para habilitação dos beneficiários dos valores incontroversos do PRECATÓRIOS DO FUNDEF e demais normas pertinentes.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é a convocação dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica municipal durante o período compreendido entre julho de 2001 a dezembro de 2006, detentores de cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, do quadro ou da tabela de servidores do Município de Tarrafas - CE, com vínculo estatutário, celetista e/ou temporário, aos aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares no período acima especificado, para fins de distribuição, na forma de abono indenizatório e sem incorporação à remuneração, do percentual de 60% (sessenta por cento) da indenização com recursos extraordinários repassadas pela União ao Município de Tarrafas – CE a título do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (FUNDEF), recebidos a partir do resultado do julgamento do Processo nº
0000998-23.2006.4.05.8102, obedecendo os critérios previstos na Lei Municipal nº 474/2024 para a realização do rateio entre os profissionais beneficiários.
2. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
2.1 Os interessados em participar do processo de habilitação devem entregar a documentação exigida, nas condições estabelecidas neste Edital, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à rua Oscar Cândido de Araujo, nº 214 Centro, Município de Tarrafas – CE, no horário das 7h30 às 11h, de segunda-feira a sexta- feira, no prazo de 30 dias, compreendido entre 02/03/2026 a 02/04/2026.
2.2 A apresentação dos documentos exigidos neste Edital deverá ser feita por meio de cópia, mediante conferência com o documento original, pelo responsável pelo recebimento.
2.3 Será considerado inapto o interessado que apresentar a documentação de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, desde que não seja possível a identificação dos dados necessários para inclusão, com o cruzamento de informações constantes no banco de dados do Município.
2.4 A lista final dos candidatos será divulgada na sede da Secretaria Municipal de Educação e no site da prefeitura municipal de Tarrafas-CE, no prazo de 30 dias após o encerramento do período de entrega da documentação, podendo ser prorrogado por igual período.
3. DO ABONO INDENIZATÓRIO
3.1 Tem direito ao abono indenizatório do Fundef, em forma de rateio, os profissionais que se enquadrarem nas seguintes hipóteses:
– Os profissionais do magistério da educação básica que se encontrava em cargo, emprego ou função, integrante da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município de Tarrafas/CE, com vínculo estatutário, celetista ou
temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período de julho de 2001 a dezembro de 2006 (período contemplado pelo precatório do FUNDEF);
- Os aposentados que comprovarem efetivo exercício no magistério da educação básica da rede pública municipal de educação no período de julho de 2001 a dezembro de 2006 (período contemplado pelo precatório do FUNDEF), ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este edital.
3.2 Em caso de falecimento dos profissionais elencados neste dispositivo, a comprovação ocorrerá mediante apresentação dos documentos comprobatórios a seguir elencados: Certidão de Óbito do beneficiário;
Testamento;
Inventário ;
Para aqueles que não possuem testamento ou inventário, por alvará judicial, nos termos da lei; Documento oficial de identificação com foto do(s) herdeiro(s).
4. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 348