DOMCE 27/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3914
Aos detentores de cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, do quadro ou da tabela de servidores do Município de Tarrafas - CE, com vínculo estatutário, celetista e/ou temporário, aos aposentados que comprovarem efetivo exercício no magistério da educação básica da rede pública municipal de educação no período de julho de 2001 a dezembro de 2006 (período contemplado pelo precatório do FUNDEF), no Município de Tarrafas-CE, para a
garantia de direitos, são necessários para a habilitação os seguintes documentos de cunho obrigatório: Cédula de Identidade (RG ou CNH);
CPF;
Comprovante de residência atual; Dados bancários de Conta para depósito;
Contato telefônico (whatsapp de preferência) e e-mail;
01 (um) contracheque, referente a qualquer mês do período compreendido entre julho de 2001 e dezembro de 2006, apresentado exclusivamente para fins de comprovação do número da matrícula funcional. Ficha de Qualificação dos Dados Pessoais constante no (Anexo I), Formulário de Inclusão - Profissionais do Magistério (Anexo II) e/ou Formulário Para Correção de Período e/ou Jornada de Trabalho - Profissionais do Magistério (Anexo III), completamente preenchidos.
A regra e os documentos previstos no item
4.1 estendem-se aos herdeiros dos profissionais nele especificados.
5. DOS PROFISSIONAIS QUE NÃO CONSTAM NA LISTA PRELIMINAR
Eventuais profissionais do magistério que não façam parte da lista preliminar de beneficiários, no anexo IV, a ser afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação e publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Tarrafas – CE (www.tarrafas.ce.gov.br) ou que considerem possuírem jornada de trabalho ou período laborativo diverso do divulgado, além dos documentos constantes no item 4.1, também devem apresentar provas do período trabalhado (Contrato de trabalho, contracheques, registro de frequências, diários de classe ou outros documentos oficiais que comprovem o efetivo exercício da docência
no período compreendido de julho de 2001 a dezembro de 2006), além do preenchimento dos anexos II ou III, seguir as mesmas orientações do item 2.1.
Fica estabelecido que a COMISSÃO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF do Município de Tarrafas – CE, nomeada pela Portaria nº 011908/2025, de 19 de agosto de 2025, composta por representantes do Poder Público, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tarrafas – SINDTAR e dos beneficiários, será responsável pela análise da documentação e decisão sobre a habilitação ou inabilitação dos profissionais, após atendimento e acompanhamento de todos os atos compreendidos por este edital.
A relação dos interessados que tiverem suas habilitações indeferidas será comunicada por escrito, mediante ato fundamentado, cuja publicidade ocorrerá pelos endereços e contatos eletrônicos informados no ato do requerimento, e poderão apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da lista de habilitados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, por meio do e-mail – [email protected] ;
A decisão dos recursos será deliberada pela comissão dos precatórios do FUNDEF, nomeada pela Portaria nº 011908/2025, a quem devem ser dirigidos todos os recursos.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os interessados deverão conhecer o edital, além de se certificarem de que preenchem os requisitos exigidos, e analisarem a viabilidade de participação no processo de habilitação.
Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos à COMISSÃO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF, mediante requerimento escrito. É obrigação única e exclusiva dos interessados o acompanhamento de comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela COMISSÃO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF, os quais serão disponibilizados nos canais de comunicação oficiais da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará (www.tarrafas.ce.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar). Não serão aceitas reclamações posteriores sob alegação de não recebimento de informações.
O presente processo somente poderá vir a ser revogado por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes.
Poderão, ainda, ser prorrogados, a qualquer tempo, os prazos elencados neste instrumento para fins de apresentação de documentos, de ofício, mediante ato escrito e fundamentado, que será disponibilizado para conhecimento dos participantes.
No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços no sentido de dirimir as dúvidas, para publicação do Decreto Municipal, contendo a relação final para pagamento.
Os casos omissos serão resolvidos por ato da Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas - CE.
Outras informações podem ser obtidas na Secretaria de Educação do Município de Tarrafas/CE.
Tarrafas, Estado do Ceará, 26 de fevereiro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 349