Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/02/2026 · pág. 13

DOEAM 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026 9

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 075/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000165/2026-83,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária SUPERMERCADO RODRIGUES LTDA. , estabelecida na Avenida do Turismo, n.º 11514, Galpão B2, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.835.261/0004-74 e no CCA sob o n.º 06.201.790-0, para fabricação do produto Produtos de Panificação Industrial , NCM/SH: 1905.20.90, 1905.90.90, 1905.32.00, 1905.90.20, 1905.10.00, 1905.40.00, 1905.90.10 e 1905.20.10, enquadrado como bem de consumo industrializado destinado à alimentação , conforme inciso V do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA. , estabelecida na Avenida Solimões, n.º 1230, Prédio 3, Mauazinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.796.026/0001-68 e no CCA sob o n. 06.201.793-4, para fabricação dos produtos enquadrados como bem de consumo industrializado destinado à alimentação , nos termos do inciso V do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir nominados:

I - Sorvete , NCM/SH: 2105.00.90;

II - Sorvete Solidificado (Picolé) , NCM/SH: 2105.00.10, 2105.00.90 . Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 259654 DECRETO Nº 53.486, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 317/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 317ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 438/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 085/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000235/2026-01,

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 259655 DECRETO Nº 53.487, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

ALTERA o Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, que “ APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826 , de 29 de setembro de 2003 , queREGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que regulamenta a Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, a qual “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências” ;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao § 19, do artigo 8.º, do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, para conferir maior objetividade e segurança jurídica à cobrança de impostos, para manutenção do crédito estímulo de 100%, assegurados às empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Política Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a apuração do percentual de aquisição de materiais de embalagem, a fim de permitir maior uniformidade e precisão na verificação das obrigações assumidas pelas empresas, assim como a necessidade de estipular o afastamento da exigência de aquisição mínima de 90% de embalagens de papelão no mercado local, prevista na proposta de alteração do § 19, do artigo 8.º, do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, nas hipóteses de terceirização de etapas do processo produtivo em outra unidade da Federação, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023;

CONSIDERANDO , ainda, a solicitação constante do Ofício n.º 3040/2025-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.447117/2025-49.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO