DOEAM 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026 23
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 81/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 16, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.051879/2025-58, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Chefe de Gabinete de Desembargador, PJ-DAS, sem ônus para o órgão de origem, do servidor SILVINO MARTINS DA SILVA NETO , ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 223.211-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 259668 VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 259669 DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ CONVOCADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0013980-18.2025.8.04.9001, que deferiu o pedido de concessão de tutela provisória, para determinar a promoção do Impetrante ERONALDO DANTAS CUNHA , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01/01/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001390/2026-13, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ERONALDO DANTAS CUNHA (13687) , Matrícula n.º 148.738-8 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por FELIPE JAHN DA SILVA ABREU , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0621954-57.2025.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00039/2026-SAJ/PPM, no sentido de promover o interessado ao posto de Capitão BM (Dentista), a contar de 21/04/2025, por antiguidade;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012113/2025-55, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente BM FELIPE JAHN DA SILVA ABREU (1352) , Matrícula n.º 255.834-3 A, ao posto de Capitão BM (Dentista) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 259670 DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, reconhecendo a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0116/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 0129/2023 - CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora CAMILA DOS REIS SILVA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00016/2026- PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017115.000614/2022-73, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 149, inciso II, e artigo 161, inciso II, § 1.°, todos da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAMILA DOS REIS SILVA , Matrícula n.° 241.684-0A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO