DOEAM 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 259671
DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de maio de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0090/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0056/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor VICTOR PIMENTEL DE OLIVEIRA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00182/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001077/2023-68, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com os artigos 149, II e 161, II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VICTOR PIMENTEL DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 239.597-5A, do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 259673 DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 060/2023, constante do Processo n.° 2023.M.11931EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001903/2025-10), resolve
REFORMAR , por invalidez, a contar de 08 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 96, IV, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º Sargento QPPM CELSO RICARDO DO MONTE AGRA , Matrícula n.º 161.301-4A, com direito a percepção de 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.166,28 (três mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido da seguinte parcela: R$2.751,50 (dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), proporcionalizada à base de 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$5.917,78 (cinco mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 259672 DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 060/2023, constante do Processo n.º 2024.M.01164EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000857/2025-31), resolve
REFORMAR , por invalidez, a contar de 08 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 96, V, e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º Sargento QPPM MÁRCIO DE OLIVEIRA COSTA , Matrícula n.° 161.504-1A, com direito a percepção de 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.166,28 (três mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido da seguinte parcela: R$2.751,50 (dois mil, setecentos cinquenta e um reais e cinquenta centavos), proporcionalizada à base de 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$5.917,78 (cinco mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 259674 DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 018/2025, constante do Processo n.° 2025.M.07106EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000036/2026-86), resolve
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