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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/02/2026 · pág. 28

DOEAM 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 259671

DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de maio de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0090/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0056/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor VICTOR PIMENTEL DE OLIVEIRA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00182/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001077/2023-68, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com os artigos 149, II e 161, II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VICTOR PIMENTEL DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 239.597-5A, do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 259673 DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 060/2023, constante do Processo n.° 2023.M.11931EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001903/2025-10), resolve

REFORMAR , por invalidez, a contar de 08 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 96, IV, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º Sargento QPPM CELSO RICARDO DO MONTE AGRA , Matrícula n.º 161.301-4A, com direito a percepção de 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.166,28 (três mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido da seguinte parcela: R$2.751,50 (dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), proporcionalizada à base de 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$5.917,78 (cinco mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 259672 DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 060/2023, constante do Processo n.º 2024.M.01164EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000857/2025-31), resolve

REFORMAR , por invalidez, a contar de 08 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 96, V, e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º Sargento QPPM MÁRCIO DE OLIVEIRA COSTA , Matrícula n.° 161.504-1A, com direito a percepção de 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.166,28 (três mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido da seguinte parcela: R$2.751,50 (dois mil, setecentos cinquenta e um reais e cinquenta centavos), proporcionalizada à base de 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$5.917,78 (cinco mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 259674 DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 018/2025, constante do Processo n.° 2025.M.07106EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000036/2026-86), resolve

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