DOEAM 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira 05 fev/2026
estado do amazonas
Número 35.639 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
Hospitais Spa Eliameme Rodrigues Mady (Zona Norte) PORTARIA Nº 002/2026 - DG/SPAERMA DIREÇÃO GERAL DO SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a hipótese de dispensa de licitação disposta no art. 75, II da Lei nº 14.133/21 c/c art. 164, I, do Decreto Estadual nº 47.133/23; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de Serviços de Limpeza e Conservação; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.017126.000032/2026-91; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c 164, I, do Decreto nº 47.133/23, para a empresa B R DOS SANTOS EIRELI. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa pelo valor de R$ 10.817,63 (dez mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), nos termos do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e demais disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. DIRETORA GERAL DO SPA ELIMEME RODRIGUES MADY , em Manaus/AM, 05 de fevereiro de 2026.
LUCIA MARIA DA SILVA RAMOSDiretora Geral SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY - SPAERM
Protocolo 259329
Empresas PrivadasREFINARIA DE MANAUS S.A , torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única de Supressão Vegetal n / 075 / 2025 , que autoriza a supressão da vegetação, em uma área de 0,2700 ha, para a instalação de 04 (quatro) tanques atmosféricos, em aço-carbono, na Refinaria Isaac Sabbá, localizada na Rua Quixito, n°01, Vila Buriti, Manaus-AM, para Supressão Vegetal, com Validade de 01 ANO.
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Protocolo 249750REFINARIA DE MANAUS S.A , torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 001/2026, que autoriza a Captação de água subterrânea por poço tubular, localizada na Rua Rio Quixito, n° 01, Vila Buriti ( Poço - REAM 05 ), nas coordenadas geográficas 03º08’39,75” S e 59º57’18,44” Manaus-AM, com validade de 05 Anos.
Protocolo 256344REFINARIA DE MANAUS S.A , torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 121/21-01, que autoriza a Captação de água subterrânea por poço tubular, localizada na Rua Rio Quixito, n° 01, Vila Buriti ( Poço - REAM 04 ), nas coordenadas geográficas 03º08’39,46” S e 59º57’10,91” Manaus-AM, com validade de 05 Anos.
Protocolo 256345 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 179/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 179/2025 - CEE/AM de 26/11/2025AUTORIZAR o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Neonatologia, vinculado ao Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, a ser ministrado na modalidade de Educação a Distância, forma Subsequente, no Centro de Ensino Técnico - CENTEC , localizado na Avenida Djalma Batista, n.º 646, bairro São Geraldo - Manaus/AM, pelo período de 6 (seis) anos a contar de janeiro de
2026 até janeiro 2032, bem como, aprovar o Plano de Curso da referida especialização. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor solicite o Novo Reconhecimento do Curso em tela. Determinar , ainda, que após o recebimento da Resenha deste ato, o responsável legal da instituição de ensino, no prazo de 10 (dez) dias úteis, publique o extrato do ato legal expedido pelo CEE/AM, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Art. 44 da Resolução n.º 66/2022-CEE/AM.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente Protocolo 258903 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 224/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 224/2025 - CEE/AM de 19/12/2025Credenciar a estrutura física do Instituto FACUP , localizado na Estrada Miri Moraes, s/n, Parque das Américas, Município de Maués / AM , para oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, a partir de janeiro de 2026. Autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios , a ser ministrado nas formas Concomitante e Subsequente, por 6 (seis) anos , a contar de janeiro de 2026 até janeiro de 2032 . Aprovar o Plano de Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade: Eixo Tecnológico ; Gestão e Negócios . Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do Curso em tela. Determinar que, após o recebimento da Resenha deste ato, o responsável legal da instituição de ensino, no prazo de 10 (dez) dias úteis, publique o extrato do ato legal expedido pelo CEE/AM, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Art. 44 da Resolução n.º 66/2022-CEE/AM
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Presidente
Protocolo 259232 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 - CML/PMCA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE CAREIRO , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com as Leis 14.133/21 e legislação complementar pertinente; CONSIDERANDO a necessidade da Contratação de Empresa Especializada para a Execução de Serviços de Pavimentação na Sede do Município de Careiro/AM, conforme o Contrato de Repasse nº 964436/2024/MCIDADES/ CAIXA, conforme especificado no Processo Administrativo nº 001/2026 - CML/PMC; CONSIDERANDO a plena regularidade do processo licitatório em questão, com o rigoroso atendimento aos princípios legais e às normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de uma proposta exequível, que atende de forma satisfatória aos interesses públicos e às necessidades do processo, conforme descrito no Processo Administrativo nº 001/2026; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ou questionamento relacionado ao referido processo licitatório, o que dispensa a realização de novas apurações, diligências ou ações complementares para a conclusão do processo; CONSIDERANDO que todos os documentos e justificativas apresentados e anexados aos autos demonstram, de maneira inequívoca, que foram integralmente cumpridos todos os requisitos, procedimentos e ritos legais exigidos pela Lei Federal nº 14.133/21, garantindo a transparência e a legalidade do processo licitatório; CONSIDERANDO , por fim, o Parecer Conclusivo emitido pela Assessoria Jurídica Interna desta Prefeitura, que ratifica a regularidade de todos os procedimentos adotados no âmbito do processo licitatório, garantindo que o mesmo foi conduzido em estrita conformidade com as disposições legais e normativas vigentes.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO