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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/02/2026 · pág. 61

DOEAM 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira 05 fev/2026 estado do amazonas

Número 35.639 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br

poder legislativo

Assembleia Legislativa
LEI Nº 7.964, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECLARA a Festa do Açaí no Município de Manicoré como
Patrimonio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do
Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
Diário Oficial Eletrônico do
LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e ,
I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de Estado do Amazonas
2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado
do Amazonas a Festa do Açaí, do Município de Manicoré, nos termos do
art. 206, II, da Constituição do Amazonas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na C O N S U L T E
data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ,
em Manaus, 10 de dezembro de 2025.
diario.imprensaoficial.am.gov.br
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
1º Vice-Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
2º Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC
3º Vice-Presidente
Licenciada
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
Secretária-Geral
Deputado DELEGADO PÉRICLES
1º Secretário
Deputado CABO MACIEL
2º Secretário
Deputado JOÃO LUIZ
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado SINÉSIO CAMPOS
<#E.G.B#259346#1#262891/> Corregedor
Protocolo 259346
ATENDIMENTO DA
IMPRENSA OFICIAL
8 às 17h 2101-7500/7508
www.imprensaoficial.am.gov.br

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO