DOEAM 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, segunda-feira, 02 de fevereiro de 2026
de Inventário terão as mesmas atribuições e competências. Podendo ainda, constituir equipes de trabalho compostas por servidores desta autarquia, terceirizados ou não, para a realização das atividades pertinentes. Art.4º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para execução dos trabalhos da Comissão de Inventário. Art.5º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a realização dos trabalhos da Comissão de Inventário. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 28 de janeiro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 258828
PORTARIA Nº 139/2026 - DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a Avaliação e o Desfazimento de bens Patrimoniais Inservíveis , para efeito de comprovação da movimentação e a alienação e outras formas de desfazimento, bem como de sua utilização e estado de conservação e grau de inservíbilidade; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto Lei nº 38.099, de 01 de agosto de 2017, RESOLVE: Art.1º DESIGNAR a Comissão de Desfazimento e Avaliação de Bens Patrimoniais para o exercício de 2026, não remunerada, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, com o objetivo de realizar o levantamento geral anual de bens móveis de acordo com o dispositivo legal acima citado no âmbito do Poder Executivo Estadual, que fica instituída pelos membros abaixo relacioandos. 1- HERBISON DA SILVA DAMASCENO, 2 - JANDER FERNANDES MENDES, 3 - ROSEMBERG DA SILVA HAYDEN. Art.2º - A Comissão de Desfazimento e Avaliação de Bens Patrimoniais tem objetivos apresentar relatório quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes em uso na instituição e seu estado de conservação; identificar os bens inservíveis de acordo com o § único do Art. 2º do Decreto Lei nº 38.099, de 01 de agosto de 2017. Art.3º - Para a execução dos trabalhos e atividades previstas nesta portaria, os membros da comissão terão as mesmas atribuições e competências. Podendo ainda, constituir equipes de trabalho compostas por servidores desta autarquia, terceirizados ou não, para a realização das atividades pertinentes. Art.4º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para execução dos trabalhos da Comissão estabelecido em 180 dias. Art.5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 28 de janeiro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 258829
PORTARIA Nº 140/2026/DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de adiar o gozo das férias regulamentares de servidor, por necessidade de serviço nesta Autarquia; CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO Nº 004/2026-DT/DETRAN que dispõe sobre a autorização de prorrogação do gozo de férias da servidora referente aos períodos 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026; RESOLVE: I - ADIAR o gozo das férias regulamentares da servidora GLEICE DOS SANTOS BARROS, ocupante do cargo de TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR, matrícula nº008.021-7F, nos períodos que seguem abaixo por necessidade de serviço desta Autarquia:
| Período | Dias de Férias Disponíveis |
|---|---|
| De 2021 a 2022 | 20 dias |
| De 2022 a 2023 | 20 dias |
| De 2023 a 2024 | 20 dias |
| De 2024 a 2025 | 20 dias |
| De 2025 e 2026 | 20 dias |
Total de dias de férias disponíveis 100 dias de férias
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 28 de janeiro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 258837
PORTARIA Nº 141/2026 - DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de adiar o gozo das férias regulamentares de servidor, por necessidade de serviço nesta Autarquia; CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO Nº 005/2026/DT/DETRAN que dispõe sobre a autorização de prorrogação do gozo de férias da servidora referente aos períodos 2020/2021, 2023/2024 e 2024/2025; RESOLVE: I - ADIAR o gozo das férias regulamentares da servidora ANA PAULA BRASIL DE HOLANDA, ocupante do cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO, matrícula nº157.747-6A nos períodos que seguem abaixo por necessidade de serviço desta Autarquia:
| Período | Dias de Férias Disponíveis |
|---|---|
| De 2020 a 2021 | 10 dias |
| De 2023 a 2024 | 30 dias |
| De 2024 a 2025 | 30 dias |
| Total de dias de férias disponíveis | 70 dias de férias |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 28 de janeiro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 258839
PORTARIA Nº 146/2026-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLINICA PSICOMED LTDA, nome fantasia, HABILITARE PSICOMED CLINICA DE TRANSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.694.114/0001-44, situada na Av. Desembargador Joao Machado, número 669, Bairro Alvorada, CEP: 69.043-000, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.046880/2025-00 datado de 17/12/2025 (SIGED) onde a empresa, CLINICA PSICOMED LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO