DOEAM 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 02 de fevereiro de 2026 25
pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 29 de janeiro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 258841 PORTARIA Nº 153/2026-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o credenciamento da empresa CLINICA DE TRÂNSITO RIO PRETO DA EVA inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 62.668.657/0001-89, com sede na Rua Governador Gregório de Azevedo, nº 06, Bairro I Etapa, Rio Preto da Eva-AM, CEP 69.117-000, que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº processo nº 01.03.011210.025019/2025-08 (SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa CLINICA DE TRÂNSITO RIO PRETO DA EVA inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 62.668.657/0001-89, com sede na Rua Governador Gregório de Azevedo, nº 06, Bairro I Etapa, Rio Preto da Eva-AM, CEP 69.117-000, nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/ AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de RIO PRETO DA EVA-AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 29 de janeiro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 258846 PORTARIA Nº 154/2026/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO a solicitação da Sub Gerência de Veículos- SGV; para o
remanejamento do servidor junto ao SGV; CONSIDERANDO a necessidade de formalização de lotação dos servidores em seus respectivos setores, CONSIDERANDO o teor do memorando n° 562/2026-SGV/DETRAN, informa-se o remanejamento do servidor YAN LENNO PEREIRA DA SILVA, matrícula 271.131-1A; RESOLVE: I-LOTAR servidor YAN LENNO PEREIRA DA SILVA na Sub Gerência de Veículos, para o exercício de suas atribuições, atendendo as demandas que lhe competem no âmbito das dependências da SGV; II- Servidor desempenhará suas atividades no horário comum de expediente; III- A presente Portaria entrará em vigor na data do dia 17 de dezembro de 2025; GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de janeiro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 258848 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM PORTARIA N.º 002/2026-GDP - IPEM/AMO DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PESOS E MED’IDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os artigos 74 e 75, da Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021 preceitua ser dispensável a Licitação na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica. CONSIDERANDO, que a dispensa se dará pela contratação da Empresa AMAZONAS ENERGIA S.A. CONSIDERANDO, que a Amazonas Energia declara aceitar as condições preestabelecidas. CONSIDERANDO, que o preço constante está compatível com os praticados no mercado. CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo n.º 119180/2026. R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, da Lei n.º 14.133/2021, pela contratação da Empresa Amazonas Energia. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Empresa Amazonas Energia, pelo valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais). RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 74, I, da Lei 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPEM/AM em Manaus, 30 de janeiro de 2026.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 258869 PORTARIA N.º 003/2026-GDP - IPEM/AMO DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os artigos 74 e 75, da Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021 preceitua ser dispensável a licitação, para a publicação dos Diários Oficiais, de formulários padronizados de uso da Administração e de Edições Técnicas Oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica e de direito público interno, por órgãos ou entidades que integram a Administração Pública, criados para esse fim específico. CONSIDERANDO que a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS é prestadora dos serviços e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo n.º 119182/2026.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, da Lei n.º 14.133/2021.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo valor global estimado de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 74, I, da Lei 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO IPEM/AM em Manaus, 30 de janeiro de 2026.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 258870
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO