DOEAM 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira 02 fev/2026
estado do amazonasNúmero 35.636 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
Hospitais Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste PORTARIA INTERNA Nº 004/2026-DG-HPSC/ZO A DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA DA ZONA OESTE , no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO o disposto no capítulo II, art. 4°, da Instrução Normativa n. 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;
R E S O L V E: PORTARIA N. 003/2026 - DG-HPSCZOA DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA DA ZONA OESTE , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 38.099, de 01 de agosto de 2017, que disciplina sobre o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO as determinações contidas na Instrução Normativa n° 0001/2022, que estabelece (para os casos de avaliação de veículos).
CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução Normativa nº 0002/2022, que estabelece, no âmbito da Administração Pública Estadual, os procedimentos e documentos necessários para o recebimento de bens móveis inservíveis no Depósito de Bens Inservíveis do Estado, sob modo a salvaguardar a utilização e destinação dos recursos estaduais.
R E S O L V E:Art. 1º INSTITUIR a Comissão Permanente de Avaliação e Desfazimento de Bens do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Oeste, com o objetivo de realizar a avaliação de bens móveis e sendo auxiliada pelos servidores lotados no setor de patrimônio desta unidade.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados, para compor a Comissão, sob a presidência do primeiro, tendo os membros as mesmas atribuições e competências:
1 - Shirley Maclaine da Costa Barros Gentil, matrícula nº 240.556-3A - Presidente
2 - Moiza Neves Ribeiro da Silva, matrícula nº 241.624-7A - Membro
3 - Paulo Sérgio Cunha do Amaral, matrícula nº 236.456-5A - Membro
Art. 3º ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores supramencionados sejam consideradas de relevante interesse, caracterizado como função de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Art. 4º COMPETE à Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis (e Materiais):
a) Fazer o levantamento dos bens para avaliação;
b) Separar os bens: tombados e não tombados, por lotes de grupo de material; c) Avaliar e classificar os bens quanto ao grau de inservibilidade (ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável) solicitando laudo de
especialistas para os casos necessários;
d) Definir prazos e cronogramas para a execução das atividades;
e) Emitir Relatório Final com Registro Fotográfico e com as recomendações para o desfazimento;
f) Instruir processo administrativo.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo indeterminado para a realização dos trabalhos. Art. 6º Ao final de seus trabalhos a Comissão de Avaliação e Desfazimento deverá encaminhar o Relatório Final para aprovação ou reprovação superior. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral ou Gerência Administrativa desta Unidade de Saúde.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de 27 de janeiro de 2026. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Diretora-Geral do Hospital e Pronto-Socorro da Criança da Zona Oeste- HPSC-ZO, Manaus, 02 de fevereiro de 2026.
ISOMARA TORRES COELHODiretora Geral do HPSCZO
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Permanente de Inventário de Bens Móveis - CIBM do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste - HPSC-ZO, com o objetivo de realizar o levantamento geral de bens móveis e sendo auxiliada pelos servidores lotados no setor de patrimônio desta unidade.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados, para sob a presidência do primeiro, tendo os membros as mesmas atribuições e competências, realizar o inventário físico anual:
1 - Adonis Xavier Siqueira, matrícula nº 247.463-8A - Presidente
2 - Evaldo do Nascimento Vasconcelos, matrícula nº 242.005-8A - Membro 3 - Kevin Aleksander Lúcio Pereira, matrícula nº 236.093-4A - Membro Art. 3º Compete a Comissão:
I - Realizar o levantamento quantitativo e qualitativo dos bens patrimoniais móveis; II - Elaborar o Relatório Final dos fatos apurados nos levantamentos realizados. Art. 4º Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão de Inventário de Bens Móveis - CIBM.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias para a realização dos trabalhos da CIBM. Art. 6º Ao final de seus trabalhos a Comissão de Inventário de Bens Móveis - CIBM deverá encaminhar o Relatório Final para aprovação ou reprovação superior. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral ou Gerência Administrativa desta Unidade de Saúde.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de 27 de janeiro de 2026. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Diretora-Geral do Hospital e Pronto-Socorro da Criança da Zona Oeste- HPSC-ZO, Manaus, 02 de fevereiro de 2026.
ISOMARA TORRES COELHODiretora Geral do HPSCZO<#E.G.B#258885#1#262430/>
Protocolo 258885
Empresas Privadas ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2025-SEMINF...
ONDE SE LÊ:3.OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Obras e Serviços de Engenharia para Construção de Cobertura de Quadra Poliesportiva - Local: Comunidade Caramuri - Baixo Rio Preto - Médio Amazonas, Área Rural do Município de Manaus - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, decorrente da Concorrência nº 008/2025-CML, Termo de Contrato de Repasse nº 941646/2023/MIDR/CAIXA, Id Contratação PNCP nº 04312666000136-1-000008/2025,, constantes no Processo Digital Administrativo E-PAD nº 2025.20000.20031.0.001629 (VOLUME 1) - SIGED.
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LEIA-SE:3.OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Obras e Serviços de Engenharia para Construção de Cobertura de Quadra Poliesportiva - Local: Comunidade Caramuri - Baixo Rio Preto - Médio Amazonas, Área Rural do Município de Manaus - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, decorrente da Concorrência nº 008/2025-CML, Termo de Contrato de Repasse nº 941646/2023/MESP/CAIXA, Id Contratação PNCP
Protocolo 258884
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