DOEAM 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
TIPO DE UNIDADE (marcar uma):
☐Serviço público de saúde
☐Serviço privado contratado/conveniado ao SUS
- ☐DETRAN/AM ou clínica credenciada
Nome:
________ Data de Nascimento: ___ CPF: ___ RG: ______ Responsável Legal (se aplicável)
DIAGNÓSTICO DE DEFICIÊNCIA MARQUE O(S) TIPO(S) DE DEFICIÊNCIA: ☐ TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
CID-10:☐F84.0 (Transtorno Autista) ☐F84.1 (Autismo Atípico)
☐ DEFICIÊNCIA MENTAL/INTELECTUALCID-10: ☐F70-F79 (Deficiência Mental) ☐Outro:
☐ DEFICIÊNCIA FÍSICA
Tipo: ☐Paraplegia ☐Tetraplegia ☐Hemiplegia ☐Amputação ☐Paralisia cerebral ☐Nanismo ☐Outro:
MÉDICO RESPONSÁVEL Unidade Emissora do Laudo Nome: Identificação: ____ ___ ___ ____ ___ ___ ____ CNPJ:___ ___ CRM:___ ___ Nome e CPF do responsável:___ ___ _____ ____ ___ Assinatura e Carimbo Assinatura do Responsável OBSERVAÇÕES: Este laudo deve ser emitido por profissional médico habilitado vinculado a serviço público de saúde, serviço privado contratado/conveniado ao SUS ou DETRAN/AM. Válido para fins de isenção do IPVA conforme Decreto nº /2025. Fundamentação legal: Lei nº 13.146/2015, Lei nº 4.719/2018, Lei nº 7.794/2025.
Protocolo 261129☐ DEFICIÊNCIA VISUAL
☐Cegueira ☐Baixa visão ☐Campo visual reduzido
☐ DEFICIÊNCIA AUDITIVA☐Surdez unilateral ☐Surdez bilateral ☐Perda auditiva
☐ OUTRAS DEFICIÊNCIAS(Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015) Especificar:
DESCRIÇÃO CLÍNICA Manifestações clínicas e limitações:
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 087/2026-GS/ SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.001146/2026-41, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de fevereiro de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ YURI RIBEIRO BONATES CORREA , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de fevereiro de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, THAIZA MOREIRA DE SOUZA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
________ Impacto na vida social e autonomia:
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
VIVALDO MICHILES NETO
________ CID-10 Principal:
Código: _ Descrição: ____
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
CONCLUSÃO MÉDICAATESTO que o(a) paciente acima identificado(a) apresenta DEFICIÊNCIA/AUTISMO conforme especificado neste laudo, enquadrando-se nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº ___/2025 e pela legislação vigente (Lei nº 13.146/2015, Lei nº 4.719/2018, Lei nº 7.794/2025), fazendo jus à isenção do IPVA .
Protocolo 261131
DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0096/2026-CGAB/ SEDEL, subscrito pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.042101.000323/2026-05, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO