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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/02/2026 · pág. 28

DOEAM 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

PORTARIA Nº 003/2026-CEMA Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 100/2025/DG/PGGM

DISPÕE sobre a designação de servidores para compor o quadro da Unidade de Controle Interno da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho. A DIRETORA GERAL DA POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 052 de 26 de novembro de 2021, que instituiu a Unidade de Controle Interno na Policlínica Governador Gilberto Mestrinho; R E S O L V E: Art. 1º DESTITUIR a militar CHRISTIANE GREYCE MORAES DA SILVA DOS SANTOS - 1º TEN QCOBM da função de Controladora Interna e MARCEL GONCALVES MACIEL- 1º TEN QCOBM da função de Assessor de Controle Interno da Unidade de Controle Interno da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho - UCI/PGGM; Art. 2º DETERMINAR que o quadro da UCI/PGGM passa a ser composta, nas funções especificadas conforme quadro abaixo, a contar do dia 09 de dezembro de 2025: JOANA D’ARC NAZARETH GALLUP - CAP QCOBM na função de Controladora Interna e HENRIQUE BORGES FERNANDES JUNIOR - 1º TEN QCOBM na função de Assessor de Controle Interno da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho. CERTIFIQUESE E CUMPRA - SE. DIRETORIA GERAL DA POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.

MONIQUE SOUZA CREDIE

Diretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho

Protocolo 260246 PORTARIA Nº 004/2026-CEMA

A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , no uso de suas atribuições legais , e CONSIDERANDO que o art. 75 , inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021 , preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do processo n ° 01.01.017130.0 04348/2025-02SIGED - DLE2.83/2025 ; RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, visando à Aquisição pelo menor preço por Item, de Material Hospitalar para atender demanda judicial processo de nº 0408753-50.2024.8.04.0001, em favor de JOÃO LUCAS SANTOS DE BARROS, pelas empresas OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 05.390.782/0001-36) para o item 1 e JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 05.793.185/0001-52) para o item 2.

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$146.447,28 (Cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) ; à consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , em Manaus, 12 de fevereiro de 2026.

GABINETE DO (A) COORDENADOR (A) DA CEMA, em Manaus, 12 de fevereiro de 2026

MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de Março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.

HERBENYA SILVA PEIXOTO

Coordenadora da Central de Medicamentos

A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , no uso de suas atribuições legais , e CONSIDERANDO que o art. 75 , inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021 , preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

CONSIDERANDO , finalmente o que consta do processo n ° 01.01.017130.0 04348/2025-02SIGED - DLE2.01/2026 ;

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, visando à Aquisição pelo menor preço por Item, de Material Farmacológico para atender demanda judicial processo de nº 1002137 - 09.2019.4.01.3200 , em favor de KELLEN DENIZE CARVALHO DA SILVA , pela empresa

MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA (CNPJ 24.331.585/0001-90).

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 154.321,92 (Cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos) ; à consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , em Manaus, 12 de fevereiro de 2026. GABINETE DO (A) COORDENADOR (A) DA CEMA , em Manaus, 12 de fevereiro de 2026

MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de Março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.

HERBENYA SILVA PEIXOTO

Coordenadora da Central de Medicamentos

Protocolo 260389 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 014/2025-SEAD

PROCESSO N ° 01.01.013101.003282 / 2025 - 20 - SIGED . ESPÉCIE : AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA : 19/11/2025. PARTES : Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM. OBJETO : Afetação de uso do imóvel localizado na Av. Getúlio Vargas, n.º 341, no município de Manaus/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880000781 , para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM.

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 10 de fevereiro de 2026.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 260199

PORTARIA Nº 0023/2026 - GS/SEAD

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022 que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto;

CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD, definidas no artigo 2°, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 41.981, de 02 de março de 2020;

CONSIDERANDO o art. 2°. do Decreto n° 45.949 de 30 de junho de 2022 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio do Titular da Secretaria de Administração e Gestão.

Protocolo 260379

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO