DOEAM 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 7
Estadual Esperança (Vila Alves) em Urucurituba. Nome/Cargo: Marivalda de Souza Melo/Secretária Executiva do CEE/AM. Destino/Período: Mao/ Campo Grande (MS)/Mao/ 24 a 28 de março de 2026. Objetivo: Participar da 50ª Reunião Plenária do Colegiado Nacional de Diretores e Secretários de Conselho de Educação - CODISE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 11 de fevereiro de 2026.
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de fevereiro de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 260213
PORTARIA GSE Nº 101, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.032549/2025-63/SEDUC/SIGEDTEODORO PADILHA JUNIOR , PROFESSOR , matrícula nº 009.018-2A: com datas retroativas aos períodos de: 03/03/1998 a 31/12/1998, 25/01/1999 a 31/12/1999 e de 28/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 10 de fevereiro de 2026.
Protocolo 260218 PORTARIA GSE Nº 102, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.003459/2026-46/SEDUC/SIGEDKAREN LILIANNE PENALBER IMBELONI , no cargo de PROFESSOR, matrícula nº 010.782-4A, com datas retroativas aos períodos de: 01/03/1999 a 31/12/1999 e de 06/02/2000 a 31/12/2000.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 10 de fevereiro de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESProtocolo 260221
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 260215 PORTARIA GSE Nº 100, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.005461/2026-50/SEDUC/SIGEDANA CLAUDIA DOS SANTOS ALVES , cargo PROFESSOR, matrícula nº 014.316-2A, município de Manaus/AM, referente ao período de 01/11/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 10 de fevereiro de 2026.
PORTARIA GSE Nº 104, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.004495/2026-27/SEDUC/SIGED
CEZAR GAIOSO CHAVES , cargo PROFESSOR, matrícula nº 008.492-1A, referente ao período de: 12/03/1998 a 31/01/1999, 26/02/1999 a 31/12/1999 e de 05/02/2000 a 31/12/2000.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 11 de fevereiro de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Protocolo 260223Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 260216PORTARIA GSE Nº 099, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.003646 / 2026 - 20 - SEDUC / SIGED e do Laudo Médico nº 328281/2026,
RESOLVE:I. READAPTAR Temporariamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) MARCIA REBELO , cargo PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 200792-4F, lotada na Escola Estadual Inspetora Dulcinéia Varela Moura, Manaus/AM, nos turnos vespertino e noturno, na função de AUX. BIBLIOTECA, no período de 07/01/2026 a 06/05/2026;
PORTARIA GSE Nº 103, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO