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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/02/2026 · pág. 17

DOEAM 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira 09 fev/2026 estado do amazonas

Número 35.641 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

Secretaria de Estado da Casa Civil Procuradoria-Geral do Estado - PGE PORTARIA Nº 015/2026-CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 30 da Lei Complementar nº 43, de 20 de maio de 2005.

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.011101.001331/2026-45 de 03 de fevereiro de 2026,

R E S O L V E:

CONCEDER Licença Maternidade à servidora abaixo identificada.

Nº de NOME CARGO DIAS PERÍODO
Ordem
01 Larissa Ticianne Santos Assessor III 180 De 28.01.2026 a
Serra 26.07.2026
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em 05 de fevereiro de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 259743 PORTARIA N.º 001 / 2026 - CORREGEDORIA

DISPÕE sobre a instauração de Sindicância para apuração eventual falta funcional atribuída ao Procurador do Estado abaixo identificado, na forma da Lei. A CORREGEDORA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO as prerrogativas constantes no art. 101 § , c / c art. 102 da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO as atribuições delimitadas pela Resolução n. 005/2004 - CPE (Regimento Interno da Corregedoria da PGE/AM), especialmente em seu Capítulo VI (arts. 16 a 19); c/c o art. art. 100 e ss. da mencionada Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (Lei n. 1.639/83);

CONSIDERANDO os elementos de fato e de direito colacionados ao Processo SIGED N. 01.01.011103.001194/2026-29 onde consta Representação Disciplinar que indica eventual infração ao disposto no art., 78, inciso VII, e parágrafo único, bem como no art. 85, no art. 90, inciso II, e art. 96, incisos II e III, todos da referida Lei n. 1.639/83; c/c o art. 149, incisos III e art. 150, inciso XVIII, todos da Lei n. 1.762/86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), sem prejuízo da identificação de demais faltas funcionais, e;

CONSIDERANDO a Representação Disciplinar subscrita pelo ProcuradorGeral do Estado do Amazonas;

RESOLVE: Secretaria de Estado da Casa Militar RESENHA DA PORTARIA Nº 007-DAF/CM-2026

O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar autoriza de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, o seguinte: Concessão de Diárias: 1. Manaus / Parintins / Manaus do servidor: André dos Santos Evangelista - MAJ QOPM, período: 27 a 28/01/2026. Objetivo: Levantamento estratégico e apoio logístico, com o intuito de gerar a Mensagem Anual do Governador do Estado Amazonas na Abertura dos Trabalhos da 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. 2. Manaus / Nova Olinda do Norte / Manaus dos servidores: André dos Santos Evangelista - MAJ QOPM e Gabrielle Dantas de Andrade - 3º SGT QPPM, período: 25 e 26/01/2026. Objetivo: Levantamento estratégico e apoio logístico, com o intuito de gerar a Mensagem Anual do Governador do Estado Amazonas na Abertura dos Trabalhos da 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. 3. Manaus / Barcelos / Santa Isabel do Rio Negro / Manaus dos servidores: Nilzomar Barbosa Filho - TC QOPM e Giovanna Stephanie de Souza Savino - SD QPPM, período: 27/01 a 01/02/2026; Euler do Bom Jesus Silva - 1º SGT QPPM, Fabiano Jorge Alves Pereira - 2º SGT QPPM, Lemuel Vinente de Lima - 3º SGT QPPM e Anselmo Rolim de Andrade - CB QPPM, período: 27/01 a 02/02/2026; Israel Mota de Queiroz - CAP QOPM, período: 27/01 a 01/02/2026; Paulo Sérgio Vieira dos Santos - ST QPPM, Francisco Pedrosa Sampaio - 2º SGT QPPM, Clayton Diego Mendes Almeida - CB QPPM e Celso Bizerra de Oliveira Viana - CB QPPM, período: 27/01 a 02/02/2026; CEL QOPM - Audiney Oliveira Ferreira Pinto e Adonias Palmeira da Silva - CAP QOPM, período: 31/01/2026. Objetivo: Segurança e acompanhamento ao Exmo. Sr. Governador durante visita oficial aos municípios.

Manaus/AM, 09 de fevereiro 2026.

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

Art. 1º INSTAURAR , na forma prescrita pelo artigo 102, § 1º, da citada Lei n. 1.639/83, SINDICÂNCIA , a fim de apurar, em caráter preliminar, a indigitada falta funcional imputada ao Procurador do Estado de 3ª Classe F. A. M. F. (Matrícula Funcional nº 243.178 - 5 A) , no exercício de suas atribuições junto à Procuradoria do Pessoal Militar (PPM/PGE), a partir do período imediatamente posterior ao fim da concessão do regime de trabalho à distância ( 21.08.2025 ), correlato ao suposto descumprimento do disposto no art., 78, inciso VII, e parágrafo único, bem como nos arts. 85 e 90, inciso II, e art. 96, incisos II e III, todos da Lei n. 1.639/83; c/c o art. 149, inciso III e art. 150, inciso XVIII, todos da Lei n. 1.762/86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), sem prejuízo da constatação e apuração de outros fatos e condutas comissivas e/ou omissivas que venham a ser conhecidas no curso da instrução deste procedimento administrativo; Art. 2º FIXAR o prazo máximo de 30 (trinta) dias para conclusão da presente sindicância, contados da publicação desta, prorrogável por igual lapso temporal, à conveniência das demandas em curso, na forma prescrita pelo § 2º do artigo 102 da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO , em Manaus, 09 de fevereiro de 2026.

CLARA MARIA LINDOSO E LIMA

Procuradora Corregedora

Protocolo 259761

PORTARIA N.º 030 / 2026 - GPGE

DESIGNA os servidores para comporem a Unidade de Controle Interno (UCI) da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal e nos arts. 45, §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado do Amazonas, que determinam a obrigatoriedade de manutenção, pelos Poderes da República e do Estado, de Sistemas de Controle Interno voltados à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como ao apoio ao controle externo;

Protocolo 259838

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO