DOEAM 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, segunda-feira, 09 de fevereiro de 2026
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75 a 79 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que disciplinam o controle interno da execução orçamentária, financeira e patrimonial e atribuem aos sistemas de controle interno a responsabilidade pela avaliação do cumprimento de metas e da legalidade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 224, de 23 de dezembro de 2021, que institui o Sistema de Controle Interno do Estado do Amazonas, definindo a Controladoria-Geral do Estado como órgão central e as Unidades de Controle Interno (UCIs) como órgãos executores;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º-A da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (Lei Estadual n.º 1.639/1983, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º 270/2025), que instituiu a Unidade de Controle Interno (UCI) como órgão de assessoramento e assistência da PGE/AM;
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Instrução Normativa CGE/AM n.º 03/2020 e no Manual de Orientação para Implantação de Sistemas de Controle Interno nos Órgãos do Poder Executivo do Estado do Amazonas, que preveem a necessidade de designação formal dos servidores que comporão a Unidade de Controle Interno, observando os princípios da independência funcional, da segregação de funções e da qualificação técnica de seus membros;
CONSIDERANDO a Portaria nº 133/2025-GPGE, que constitui e regulamenta as atribuições da Unidade de Controle Interno da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, bem como a necessidade de assegurar a continuidade de suas atividades; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 177/2025-GPGE, que designou Bruna da Silva Bessa para o cargo de Coordenadora da Unidade de Controle Interno,
RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Unidade de Controle Interno (UCI) da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria n.º 133/2025-GPGE:
I - BRUNA DA SILVA BESSA , matrícula nº 266.564 - 8A , na qualidade de Coordenadora da Unidade de Controle Interno, conforme a Portaria nº 177/2025-GPGE;
II - JOÃO FREIRE DA CUNHA JÚNIOR , matrícula nº 254.741 - 4B , para exercer a função de Subcoordenador da Unidade de Controle Interno; e III - CÉLIO ALCÂNTARA CIPRIANO , matrícula nº 103.074 - 4F , para exercer a função de Membro Técnico.
Art. 2º Compete à Unidade de Controle Interno (UCI) exercer as funções de acompanhamento, controle, auditoria e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Procuradoria Geral do Estado, observadas as disposições da Portaria nº 133/2025-GPGE e da legislação aplicável, em articulação técnica com a Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE/AM).
Art. 3º O Subcoordenador da Unidade de Controle Interno substituirá o Coordenador em suas ausências, férias, impedimentos legais ou vacância, com as mesmas prerrogativas e responsabilidades, garantindo a continuidade das atividades do setor.
Art. 4º Os membros designados deverão desempenhar suas funções com independência técnica, sigilo funcional e observância às normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis ao Sistema de Controle Interno do Estado do Amazonas.
Art. 5º A Unidade de Controle Interno (UCI) permanece administrativamente subordinada ao Procurador-Geral do Estado e tecnicamente subordinada à Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE/AM). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de fevereiro de 2026.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 259787 PUBLIQUE - SE .GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 04 de fevereiro de 2026
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 259812 PORTARIA N.º 032 / 2026 - GPGETRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,
RESOLVE,TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 1.º Período de 2026 do Procurador do Estado ALDENOR DE SOUZA RABELO , Coordenador do Núcleo Estratégico de Solução de Demandas Repetitivas, escalada para o mês de fevereiro por meio da Portaria n.º 778/2025-GSPGE.
PUBLIQUE - SE .
GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 05 de fevereiro de 2026
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 259818
PORTARIA N.º 033 / 2026 - GPGECONCEDE férias à Procuradora do Estado que menciona e DESIGNA o substituto.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:I - CONCEDER à Procuradora do Estado, Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar-PPM, DÉBORA BANDEIRA DIAS KOENOW , 05 (cinco) dias de férias, referentes ao 2.º Período de 2023, a serem usufruídos no período de 09 a 13 de fevereiro de 2026
II - DESIGNAR a Procuradora do Estado SIMONETE GOMES SANTOS ARAÚJO em substituição, no período a que se refere o item I, na função de Procuradora-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar-PPM.
PUBLIQUE - SE .
GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 06 de fevereiro de 2026
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 259819 PORTARIA N.º 034 / 2026 - GPGETRANSFERE férias da servidora que menciona.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,
RESOLVE ,TRANSFERIR para outra oportunidade o período de férias da servidora SELMA MARIA BATISTA DOS SANTOS , Coordenadora de Assuntos do Gabinete do Procurador-Geral do Estado, referente ao exercício de 2026, escalada para o mês de fevereiro por meio da Portaria n.º 779/2025-GSPGE.
PUBLIQUE - SE .
GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 06 de fevereiro de 2026
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 259820
PORTARIA N.º 031 / 2026 - GPGETRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
Controladoria-Geral do Estado - CGE CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço, RESOLVE ,TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 1.º Período de 2026 da Procuradora do Estado ISABELA PÉRES RUSSO , Assessora-Chefe da Assessoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral, escalada para o mês de fevereiro por meio da Portaria n.º 778/2025-GSPGE.
PORTARIA Nº 132 / 2025 - GCG / CGE O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17de junho de 2019; e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técni-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO