DOEAM 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 09 de fevereiro de 2026 3
co-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa à servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008. Nome: Victoria Caroline Ribeiro Souza , Cargo / Simbologia Assessor IV AD-4, Nível: 12; a contar do dia 01/12/2025; GABINETE DO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANOControlador-Geral do Estado
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 259718PORTARIA Nº 002 / 2026 - GCG / CGE O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17de junho de 2019; e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa as servidoras do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008. Nome: Nara Marly Alves de Oliveira Souza , Cargo / Simbologia Chefe de Departamento AD-1, Nível: 15; a contar do dia 01/01/2026 e Nome: Kelly Cristina de Souza Albuquerque , Cargo / Simbologia Assessor III AD-3, Nível: 13; a contar do dia 01/01/2026; GABINETE DO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 13 de janeiro de 2026.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANOControlador-Geral do Estado
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 259720PORTARIA Nº 005 / 2026 - GCG / CGE O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17de junho de 2019; e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa as servidoras do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão,
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008. Nome: Aline Pontes Borges Veras , Cargo / Simbologia Assessor III AD-3, Nível: 13; a contar do dia 05/01/2026 e Maria Eduarda Camico Marques , Cargo / Simbologia Assessor IV AD-4, Nível: 12; a contar do dia 05/01/2026; GABINETE DO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 19 de janeiro de 2026.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANOControlador-Geral do Estado
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 259721
EXTRATOESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2025-CGE. PARTES: CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE, representada pelo Controlador-Geral do Estado, Sr. JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO e a empresa M L NASCIMENTO LTDA , CNPJ - 03.360.950/0001-15, representada pelo Sr. MAURICIO LASSALVIA NASCIMENTO. OBJETO: Prorrogação de prazo da vigência contratual por mais 12 (doze) meses e reajuste no valor com base no índice do IPCA, inerente à prestação dos serviços de locação de veículos automotores para a Controladoria-Geral do Estado - CGE. VALOR GLOBAL: R$ 181.201,56. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 05/02/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 011109; Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa 33903308; Fonte de Recurso: 1704145, conforme Nota de Empenho no 2026NE0000037, no valor de R$ 43.287 , 04 (quarenta e três mil, duzentos e oitenta e sete reais a quatro centavos), FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Art. 106, Parecer Jurídico nº 001/2026-AJUR/CGE. REFERÊNCIA: Processo nº 01.01.011109.0000 21/2026-33-CGE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
Manaus, 09 de fevereiro de 2026.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado
Protocolo 259786
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ PORTARIA Nº 0046/2026-GSEFAZDISPÕE sobre os procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares impositivas, bem como regras de transparência e rastreabilidade, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições legais, resolve:
CAPÍTULO I DO OBJETOArt. 1º . Esta Portaria estabelece os procedimentos e prazos para o cadastro e a operacionalização das emendas parlamentares impositivas, bem como regras de transparência e rastreabilidade, em cumprimento ao disposto nas Emendas Constitucionais nº 126, de 13 de julho de 2021 e nº 140, de 18 de novembro de 2025, nas Leis Complementares nº 216, de 08 de setembro de 2021, nº 230, de 10 de junho de 2022 e nº 282, de 07 de janeiro de 2026, do Estado do Amazonas, bem como na Resolução nº 08/2025, de 10 de dezembro de 2025, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO II DOS CONCEITOSArt. 2º. Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - Órgão Central de Orçamento: Secretaria Executiva do Orçamento Estadual (SEO), vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda, no âmbito das suas competências, é responsável por coordenar e monitorar os procedimentos e prazos relacionados ao cadastro e operacionalização das emendas parlamentares impositivas, por meio de acesso irrestrito ao Sistema Integrado de Gestão Orçamentária (SIGO);
II - Sistema Integrado de Gestão Orçamentária (SIGO): sistema informatizado de gestão orçamentária do Governo do Estado, no qual se realizam os procedimentos de registro, acompanhamento e execução orçamentária das emendas parlamentares impositivas individuais e de bancada, cuja gestão é exercida pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), sob a responsabilidade da Secretaria Executiva do Orçamento Estadual (SEO).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO