DOEAM 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, segunda-feira, 09 de fevereiro de 2026
assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e de acordo com o prazo de validade do certame; 4.9 As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência - PcD que não forem providas, por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, observada a ordem geral de classificação;
4.10 Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez e solicitar readaptação de função, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade, desde que deferida pela Junta Médico-Pericial do Estado.
5. DA AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL5.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado considerando a somatória de títulos e tempo de experiência na função apresentada, observando a pontuação elencada no Anexo III deste Edital;
5.2 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Quadro de Pontuação para Autoavaliação do Anexo III, correspondente à função para a qual concorre;
5.3 A comprovação dos cursos será feita mediante apresentação do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão;
5.4 A comprovação dos títulos de Pós-Graduação Lato Sensu , em nível de Especialização, e Stricto Sensu será feita mediante apresentação do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão;
5.5 O curso de Pós-Graduação Lato Sensu , em nível de especialização, deverá ter sido realizado por instituições credenciadas pelo MEC com duração mínima de 360 horas (trezentos e sessenta horas);
5.6 Os Certificados de cursos apresentados que não contiverem a carga horária exigida no presente Edital não serão válidos para contagem de titulação, tampouco poderão ser somados com outros Certificados;
5.7 Serão considerados documentos para comprovação de experiência profissional e pontuação de títulos:
-
A. Declaração de órgão público competente ou de empresa contratante que comprove somente experiência na área de formação pretendida, expedida pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas, somente válida no prazo de 90 (noventa) dias retroativos à data de efetivação de inscrição do presente Edital; ou
-
B. Certidão de tempo de serviço de órgão público competente ou de empresa contratante que comprove experiência na área de formação pretendida, expedida pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas; ou
-
C. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou Declaração de emprego, somente válida no prazo de 90 (noventa) dias retroativos à data de efetivação de inscrição do presente edital, contendo registro do respectivo contrato de trabalho com a empresa contratante que comprove experiência na área de formação pretendida.
5.8 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do contrato de trabalho realizado;
5.9 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou trabalho voluntário;
5.10 Às exigências como requisito básico da área pretendida não serão atribuídos pontos como título;
5.11 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, somente um deles será computado;
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE6.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será publicado no endereço eletrônico https://hemoam.am.gov.br/ ;
6.2 A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nos títulos, experiência e cursos, e apresentada em ordem decrescente de pontos;
6.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação obedecendo aos seguintes critérios de desempate indicados nos seguintes itens:
A. Terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 1º/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único);
-
B. Experiência na função
-
C. Curso de Mestrado e/ou Doutorado;
D. Curso de Especialização de nível superior na área correspondente da qual o candidato concorre, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas;
- E. Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área da saúde - Carga horária mínima de 30h.
7.1 Caberá somente um recurso contra os erros ou omissões sobre os critérios de avaliação constantes no item 4 do presente Edital, no prazo de 02 (dois) dias, conforme divulgação do resultado preliminar no site da Fundação HEMOAM;
7.2 O recurso deverá ser individual, observando-se os critérios de avaliação constantes no item 6 do presente Edital, com a indicação precisa do item/subitem em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, com a exposição dos motivos, devendo conter informações sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição sem inserir qualquer documentação;
7.3 Preencher o formulário de requerimento padrão disponível no site;
7.4 O recurso deverá ser realizado via protocolo virtual, devendo ser preenchido no formulário de recurso disponível, e anexado ao site https:// protocolovirtual.amazonas.am.gov.br/;
7.5 A Fundação HEMOAM não entrará em contato com o candidato sobre o resultado do recurso, cabendo ao interessado buscar, no prazo estabelecido neste Edital, o resultado da análise do recurso;
7.6 As decisões dos recursos serão divulgadas apenas dos processos admitidos e analisados, quando da publicação da homologação do resultado final via internet, no site http://www.hemoam.am.gov.br/, podendo o recorrente solicitar a resposta do seu recurso diretamente na Fundação HEMOAM, apresentando o protocolo do seu requerimento.
8. DA HOMOLOGAÇÃO8.1 Após análise dos recursos, serão relacionados para homologação do resultado final os candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação, mediante publicação via internet, no site http://www.hemoam. am.gov.br/;
8.2 Após avaliação dos recursos, constará na classificação final a colocação do candidato e a nota alcançada, observando os critérios e limites de pontuação constantes no anexo II deste Edital, bem como uso dos critérios de desempate do item 5;
8.3 A lista de candidatos constantes na homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicada via internet, no site oficial https: // hemoam.am.gov.br /, e serão convocados, conforme critérios de oportunidade e conveniência do hospital com observância da ordem de classificação.
9. DA CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO9.1 Os candidatos classificados serão convocados conforme a necessidade
e disponibilidade orçamentária da Fundação HEMOAM por meio de convocação via internet, no site http://www.hemoam.am.gov.br/, para assinatura do contrato;
9.2 Os documentos relacionados no Anexo II deverão ser apresentados conforme orientação constante no Edital de Convocação a ser publicado na via internet, no site https://hemoam.am.gov.br/ ;
9.3 No ato da contratação, mediante a assinatura do respectivo Termo, o contratado deverá preencher:
A. Declaração de Bens;B. Declaração de que ocupa ou não outra função ou cargo público, ou se percebe proventos de aposentadoria, com indicação da entidade, da carga horária semanal e do horário de trabalho;
C. Declaração de aptidão para o trabalho.
9.4 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado e eliminado do certame, sendo possível convocar o candidato seguinte na lista de classificação, conforme critérios de oportunidade e conveniência do Hospital do Sangue Idenir de Araújo Rodrigues;
9.5 A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, seguindo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência do Hospital do Sangue Idenir de Araújo Rodrigues;
9.6 O Estado do Amazonas reserva-se ao direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
10. DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO10.1 A entrega da documentação exigida para fins de contratação poderá ser realizada por procuração específica, por meio de procurador legalmente constituído, mediante apresentação do respectivo instrumento de mandato, acompanhado de documento oficial de identificação com foto do procurador e do candidato;
10.2 A entrega da documentação por meio de procuração não dispensa o comparecimento pessoal do candidato para o início do exercício das atividades e para o cumprimento da escala de serviço.
11. DO NÃO COMPARECIMENTO PARA INÍCIO DO EXERCÍCIO11.1 Considerando a natureza do certame e a necessidade de início imediato das atividades, o candidato convocado que, sem justificativa aceita pela Administração, não comparecer no primeiro dia estabelecido para
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO