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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/02/2026 · pág. 55

DOEAM 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER LEGISLATIVO

Manaus, segunda-feira, 09 de fevereiro de 2026 3

LEI Nº 7.965, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã.

Art. 2º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de dezembro de 2025.

Deputado ROBERTO CIDADE Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO 1º Vice-Presidente

Deputado ABDALA FRAXE 2º Vice-Presidente

Deputada JOANA DARC 3º Vice-Presidente (Licenciada)

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Secretária - Geral

moral, psicológico ou patrimonial, ocasionada pelo fato de a vítima ser mulher, sendo o cenário de ocorrência o hospital, ou estabelecimento clínico e de saúde, tanto público quanto privado.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de dezembro de 2025.

Deputado ROBERTO CIDADE Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO 1º Vice-Presidente

Deputado ABDALA FRAXE 2º Vice-Presidente

Deputada JOANA DARC 3º Vice-Presidente (Licenciada)

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Secretária - Geral

Deputado DELEGADO PÉRICLES 1º Secretário

Deputado CABO MACIEL 2º Secretário

Deputado JOÃO LUIZ 3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor

Deputado SINÉSIO CAMPOS Corregedor

Protocolo 259742

Deputado DELEGADO PÉRICLES

1º Secretário

Deputado CABO MACIEL

2º Secretário

Deputado JOÃO LUIZ 3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor

Deputado SINÉSIO CAMPOS Corregedor

Diário Oficial Eletrônico do
Estado do Amazonas

Protocolo 259741 LEI Nº 7.968, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA , na forma que especifica, a Lei nº 7.189, de 28 de novembro de 2024, que DISPÕE sobre afixação de QR CODE em Estabelecimentos Públicos e Privados, que direcione para Sites Eletrônicos de recebimentos de denúncias no âmbito do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Ficam acrescidos o inciso XIII e o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 7.189, de 28 de novembro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação. “ Art. 2º . ............................................................................................................ ..........................................................................................................................

XIII - unidades hospitalares e estabelecimentos de saúde em geral. Parágrafo único. Configura-se como violência hospitalar, qualquer conduta de ação ou omissão, discriminação, agressão ou coerção, que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO