DOEAM 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 13
TUSD TABELA TARIFÁRIA 23/2025
Ex-impostos
Consumo (m³) Vigência: A partir de 01/12/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF
R$/m³
e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.
0,6708
INDUSTRIAL
Tarifa Com
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO e LIQUEFEITO (GNC/GNH e GNL) Impostos (1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
TUSD 1 200 3,1333 3,3645
Ex-impostos 201 500 3,0273 3,2585
Consumo (m³)
R$/m³ 501 1.000 2,9227 3,1539
0,1425 1.001 2.000 2,8213 3,0525
2.001 5.000 2,7092 2,9404
TERMELÉTRICO 5.001 10.000 2,5948 2,8260
10.001 20.000 2,4908 2,7220
TUSD
Ex-impostos 20.001 50.000 2,4078 2,6390
Consumo (m³) 50.001 100.000 2,3246 2,5558
R$/m³
Acima de 100.000 2,2412 2,4724
0,0574
MATÉRIA-PRIMA
Nota: Nos valores a serem pagos pelos usuários, deverão ser incluídos
quaisquer tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e Tarifa Com
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
parafiscais) federais, estaduais e municipais existentes e que venham a ser Impostos (1)
alterados (inclusive incentivos fiscais, isenções e/ou reduções e majorações), Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
ou novos que sejam criados, devidos em decorrência direta da prestação do
1 200 2,7510 2,9822
serviço de movimentação de gás.
() Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 201 500 2,6770 2,9082
300 m³/dia. 501 1.000 2,6035 2,8347
TABELA TARIFÁRIA Nº 002/2025 1.001 2.000 2,5326 2,7638
Tarifa de Operação e Manutenção - TOM 2.001 5.000 2,4543 2,6855
5.001 10.000 2,3743 2,6055
Vigência: A partir de 01/01/2026 a 31/10/2026.
10.001 20.000 2,3014 2,5326
Tarifa de Operação e Manutenção - TOM 20.001 50.000 2,2432 2,4744
TOM ¹ 50.001 100.000 2,1847 2,4159
Ex-impostos Acima de 100.000 2,1267 2,3579
Consumo (m³)
R$/m³
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE
0,0303 ENERGIA
Tarifa Com
Nota: Nos valores a serem pagos pelos usuários, deverão ser incluídos quaisquer Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Impostos (1)
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
federais, estaduais e municipais existentes e que venham a ser alterados (inclusive
incentivos fiscais, isenções e/ou reduções e majorações), ou novos que sejam 1 200 2,5162 2,7474
criados, devidos em decorrência direta da prestação do serviço de movimentação 201 500 2,4820 2,7132
de gás. Protocolo 261229 501 1.000 2,4375 2,6687
<#E.G.B#261232#13#264777> 1.001 2.000 2,3854 2,6166
PROCESSO N.° : 01.05.016509.000083/2025-17 2.001 5.000 2,3130 2,5442
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS 5.001 10.000 2,2220 2,4532
ASSUNTO : Homologação da Tabela Tarifária n.º 23/2025 10.001 20.000 2,1221 2,3533
DESPACHO 20.001 50.000 2,0867 2,3179
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 50.001 100.000 2,0266 2,2578
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram Acima de 100.000 1,9503 2,1815
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 153/2025-DECT/DTEC/ARSEPAM
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO
e o Parecer Jurídico n.º 305/2025 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 23/2025, na forma solicitada; Impostos (1)
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no 1 6.000 3,1333 3,3645
Ato COTEPE/PMPF n.º 16, de 09 de julho de 2025, da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 6.001 15.000 3,0273 3,2585
01.05.016509.000083/2025-17, resolvo 15.001 30.000 2,9227 3,1539
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 23/2025, 30.001 60.000 2,8213 3,0525
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia 60.001 150.000 2,7092 2,9404
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados a partir de
1.º de dezembro de 2025. 150.001 300.000 2,5948 2,8260
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em 300.001 600.000 2,4908 2,7220
Manaus, 19 de fevereiro de 2026. 600.001 1.500.000 2,4078 2,6390
1.500.001 3.000.000 2,3246 2,5558
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas Acima de 3.000.000 2,2412 2,4724
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO