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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/02/2026 · pág. 18

DOEAM 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~14~~ ~~Manaus, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026~~

Protocolo 261232


COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMAT

IZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓP
Tarifa Com
RIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos
Impostos(1)
Mínima
Máxima
R$/m³ R$/m³
1
6.000
2,5162 2,7474
6.001
15.000
2,4820 2,7132
15.001
30.000
2,4375 2,6687
30.001
60.000
2,3854 2,6166
60.001
150.000
2,3130 2,5442
150.001
300.000
2,2220 2,4532
300.001
600.000
2,1221 2,3533
600.001
1.500.000
2,0867 2,3179
1.500.001
3.000.000
2,0266 2,2578
Acima de 3.000.000 1,9503 2,1815
GÁS NATUR AL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Com
Tarifa Ex-impostos
Impostos(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HI 2,4615
DROVIÁRIO² e LIQUEFEITO
GNL)
2,9248
² (GNC/GNH e
Tarifa Com
Tarifa Ex-impostos
Impostos(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
1,9871 2,2183
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Com
Tarifa Ex-impostos Impostos(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
3,1987 3,4299
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Com
Tarifa Ex-impostos
Impostos(1)
Consumo (m³) R$/m³ R$/m³
6,1977 6,4289

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 27/2025, que estabeleceu a partir de 01/12/25, o valor do PMPF, em R$ 2,9281 por m³ para o GNV e em R$ 1,7677 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca de Manaus.

(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.

Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO

TERMELÉTRICO
Margem ex-
tributos (3)
Consumo (m³) R$/m³
0,0515

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.

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