DOEAM 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~14~~ ~~Manaus, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026~~
Protocolo 261232
COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMAT |
IZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓP |
Tarifa Com RIA DE ENERGIA |
|---|---|---|
| Faixa de Consumo Mensal (m³) | Tarifa Ex-impostos | Impostos(1) |
| Mínima Máxima |
R$/m³ | R$/m³ |
| 1 6.000 |
2,5162 | 2,7474 |
| 6.001 15.000 |
2,4820 | 2,7132 |
| 15.001 30.000 |
2,4375 | 2,6687 |
| 30.001 60.000 |
2,3854 | 2,6166 |
| 60.001 150.000 |
2,3130 | 2,5442 |
| 150.001 300.000 |
2,2220 | 2,4532 |
| 300.001 600.000 |
2,1221 | 2,3533 |
| 600.001 1.500.000 |
2,0867 | 2,3179 |
| 1.500.001 3.000.000 |
2,0266 | 2,2578 |
| Acima de 3.000.000 | 1,9503 | 2,1815 |
| GÁS NATUR | AL VEÍCULAR - GNV | |
| Tarifa Com | ||
| Tarifa Ex-impostos | Impostos(1) |
|
| Consumo (m³) | R$/m³ | R$/m³ |
| GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HI | 2,4615 DROVIÁRIO² e LIQUEFEITO GNL) |
2,9248 ² (GNC/GNH e Tarifa Com |
| Tarifa Ex-impostos | Impostos(1) |
|
| Consumo (m³) | R$/m³ | R$/m³ |
| 1,9871 | 2,2183 | |
| RESIDENCIAL - | CONSUMO COLETIVO |
Tarifa Com |
| Tarifa Ex-impostos | Impostos(1) | |
| Consumo (m³) | R$/m³ | R$/m³ |
| 3,1987 | 3,4299 | |
| RESIDENCIAL - | CONSUMO INDIVIDUAL | Tarifa Com |
| Tarifa Ex-impostos | Impostos(1) |
|
| Consumo (m³) | R$/m³ | R$/m³ |
| 6,1977 | 6,4289 |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 27/2025, que estabeleceu a partir de 01/12/25, o valor do PMPF, em R$ 2,9281 por m³ para o GNV e em R$ 1,7677 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca de Manaus.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICOTERMELÉTRICO
Margem ex-
tributos (3)
Consumo (m³) R$/m³
0,0515
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
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