Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/02/2026 · pág. 17

DOEAM 20/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 13

132. Auxiliar de Gabinete do
Comandante-Geral da
PMAM
2.º Sargento PM RICHARD ASSIS DA
SILVA
133. Auxiliar Casa Militar -
CMEAM
2.º Sargento PM DIEGO BERNARDO
CAVALCANTE
134. Auxiliar de Gabinete do
Comandante-Geral da
PMAM
3.º Sargento PM MARCO AUGUSTO
SILVA DE LIMA
135. Auxiliar de Gabinete do
Comandante-Geral da
PMAM
3.º Sargento PM JANILSON BENTO DE
ALMEIDA
136. Auxiliar de Gabinete do
Comandante-Geral da
PMAM
3.º Sargento PM LINDA ARETHA
ARAUJO GUIMARÃES
137. Auxiliar de Gabinete do
Comandante-Geral da
PMAM
3.º Sargento PM SAMIA DE LIMA
PALHETA
138. Auxiliar de Gabinete do
Comandante-Geral da
PMAM
3.º Sargento PM WALBERT COSTA DOS
SANTOS
139. Auxiliar de Gabinete do
Comandante-Geral da
PMAM
3.º Sargento PM ROBERTA FARIAS DE
LIMA
140. Auxiliar de Gabinete do
Chefe de Estado Maior
Geral da PMAM
3.º Sargento PM SUELLEN SOLEDADE
SOARES SILVA
141. Auxiliar de Gabinete do
Chefe de Estado Maior
Geral da PMAM
3.º Sargento PM IZAIAS GONCALVES
DE OLIVEIRA JUNIOR
142. Auxiliar de Gabinete do
Chefe de Estado Maior
Geral da PMAM
Cabo PM ALESSANDRO DA SILVA
MONTEIRO
143. Auxilia de Gabinete do
Comandante-Geral da
PMAM
Cabo PM CRISTIANE SANTIAGO BRITO
144. Auxiliar de Gabinete do
Comandante-Geral da
PMAM
Cabo PM IRICLEIDE LIMA DO CARMO

Art. 9.º Ficam admitidas, no Corpo de Graduados Efetivos, do Quadro Ordinário, da Ordem do Mérito da Polícia Militar do Amazonas, no grau Distinção, as seguintes autoridades civis:

ORD. CARGO NOME
1. Diretor-Presidente
da Fundação
Hospitalar de
Dermatologia Tropical
e Venereologia
“ALFREDO DA
MATTA” - FUHAM
CARLOS
ALBERTO
CHIRANO
RODRIGUES
2. Presidente da
FECOMÉRCIO, em
exercício
ADERSON SANTOS DA FROTA
3. Presidente da CDL -
Manaus
RALPH BARAÚNA ASSAYAG
4. Presidente da ACA BRUNO LOUREIRO PINHEIRO
5. Presidente da FIEAM ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
6. Sr. PAULO SÉRGIO BEZERRA
7. Sr. CÍCERO PEREIRA DA SILVA
8. Corretora GBOEX IRENE PANTOJA ALMEIDA DA SILVA
9. Sr. ENDERSON PASSOS NAVEGANTE
10. Sr. IGOR BRILHANTE
11. Jornalista e Assessor
de Cerimonial do MPE
JÚLIO VENTILARI
12. Jornalista MARKO BELÉM
13. Designer Gráfco da
PMAM
JAIME DA SILVA HOUNSELL
14. Coordenadora do
Prêmio de Qualidade
do Amazonas
ERLEN LÚCIA OLIVEIRA MONTEFUSCO

Art. 10. A entrega das insígnias ocorrerá em solenidade presidida pelo Governador do Estado, na condição de Grão-Mestre da Ordem, conforme previsto no artigo 17 do Regulamento.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 261311 DECRETO Nº 53.557, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

REVOGA o inciso V do artigo 5.º do Decreto n.º 34.398, de 15 de janeiro de 2014, que “DISPÕE sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/ AM”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pelo Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, que concluiu pela inexistência de impedimento jurídico à participação de agentes da autoridade de trânsito na composição do colegiado, desde que observadas as regras de impedimento;

CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas (OAB/AM), formulada por meio do Ofício OAB/ AM n.º 30/2025-CDT/OAB-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008782/2025-22,

DECRETA:

Art. 1.º Fica revogado o inciso V do artigo 5.º do Decreto n.º 34.398, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2.º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 261269 DECRETO Nº 53.558, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Recursos Inominados n.º 065379053.2023.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso de VALDILZA DA SILVA SANTOS , reformando a sentença com a finalidade de determinar o seu enquadramento na Classe B, Referência 3, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias das progressões;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00095/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0524/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000125/2026-06,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora VALDILZA DA SILVA SANTOS , Matrícula n.º 152.193-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO