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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/02/2026 · pág. 19

DOEAM 20/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 15

|DIÁRIO OFI
05/25|CIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ALTERAo Ajuste SINIEF n.º 37, de 13 de dezembro de 2019,
que institui o regime especial de simplificação do processo de
emissão de documentos fiscais eletrônicos| |---|---| |06/25|.
ALTERAo Ajuste SINIEF n.º 05, de 08 de abril de 2021, que
institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a
Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica–DACE| |07/25|.
ALTERAo Ajuste SINIEF n.º 22, de 06 de dezembro de 2024,
que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a
bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos e
A SINIEFº211| |08/25|revoga o juste n.07, de 05 de agosto de 0.
ALTERAo Ajuste SINIEF n.º 09, de 25 de outubro de 2007, que
institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o
Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico| |09/25|.
ALTERAo Ajuste SINIEF n.° 03, de 03 de abril de 2020, que
institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica-GTV-e.| |10/25
11/25|ALTERAo Convênio s/n.º, de 15 de dezembro de 1970.
ALTERAo Ajuste SINIEF n.º 19, de 09 de dezembro de 2016,
que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65,
e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica| |12/25|.
ALTERAo Ajuste SINIEF n.º 07, de 30 de setembro de 2005,
que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica| |13/25|.
ALTERAo Ajuste SINIEF n.º 07, de 30 de setembro de 2005,
que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica| |14/25|.
ALTERAo Ajuste SINIEF n.º 02, de 03 de abril de 2009, que
| |15/25|dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital-EFD.
ALTERAo Ajuste SINIEF n.º 13, de 05 de julho de 2024, que
dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado
na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não
permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de
Correão eletrônica| |16/25|ç .
ALTERAo Ajuste SINIEF n.º 09, de 25 de outubro de 2007, que
institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o
Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.| |17/25|
ALTERAo Ajuste SINIEF n.º 36, de 13 de dezembro de 2019,
que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para
Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e
| |18/25|Outros Serviços.
ALTERAo Ajuste SINIEF n.° 10, de 11 de abril de 2025, que
lt Cêi /ºd 15 d db d 1970| |19/25|aera o onvno sn., e e ezemro e .
ALTERAo Ajuste SINIEF n.º 01, de 08 de abril de 2021, que
dispõe
sobre
o
tratamento
diferenciado
aplicável
aos
contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações
| |20/25|tributárias relacionadas ao processamento de gás natural.
ALTERAo Ajuste SINIEF n.º 19, de 30 de julho de 2020, que
estabelece procedimento para a concessão a alteração a| ||, ,
renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no
Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do
~~setor de combustíveis~~| |21/25|~~.~~
REVOGAo Ajuste SINIEF n.º 22, de 6 de dezembro de 2024,
que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a
~~bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos e~~| ||revoga oAjuste SINIEF n.º07, de 05 de agosto de2011.| |PROTOC|OLO ICMS:| |
N.º|
EMENTA| |32/25|DISPÕEsobre a adesão do Distrito Federal e altera o
Protocolo ICMS n.º 69, de 23 de julho de 2008, que dispõe
sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos
Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação
do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e
semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de
aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às
| |35/25|exportações.
DISPÕEsobre a exclusão do Estado de Mato Grosso do
Protocolo ICMS n.º 7, de 30 de maio de 1990, que dispõe
sobre a fixação da base de cálculo do ICMS para as operações
com café cru prevista na cláusula segunda do Convênio ICMS
nº15/90| |37/25|..
ALTERAo Protocolo ICMS n.º 11, de 21 de maio de 1991, que
| ||dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.|

DECRETO Nº 53.561, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0158732-30.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal do Autor NEWTON SÉRGIO LIMA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 4C, a contar de 1.º/03/2019, 4D, a contar de 1.º/03/2022, e 4E, a contar de 1.º/03/2025; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00396/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002474/2026-54,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente NEWTON SÉRGIO LIMA , Matrícula n.º 212.262-6C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE MUNICÍPIO
4.a PROFESSOR/
B
4.a PROFESSOR/
C
1.º/03/2019 MANAUS
PF40.LPL-IV C PF40.LPL-IV D 1.º/03/2022
D E 1.º/03/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 261274

DECRETO Nº 53.562, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto ESCOVA MODELADORA ROTATIVA E NÃO ROTATIVA , na hipótese e condição que estabelece .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Conjunto n.º 001/2026 - SEDECTI/ SEFAZ, e a Nota Técnica n.º 004/2026-DETRI/SER/SEFAZ, aprovados na 318ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 10 de fevereiro de 2026, referendado pela Resolução n.º 002/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 62/2026-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que a fim de adequar as condições de competitividade dos produtos industrializados ou que vierem a ser industrializados na Zona Franca de Manaus, diante da legislação tributária a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades da Federação, bem como em razão da importação de mercadorias similares do exterior, o Poder Executivo poderá conceder adicional de incentivos fiscais;

Protocolo 261271

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO