DOEAM 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 53.563, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026Manaus, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 3
DISPÕE sobre a criação do Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”, no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, é Centro de Referência em Hanseníase, Dermatologia Avançada e Infecções Sexualmente Transmissíveis, conforme dispõe o artigo 3.º, e os incisos III e IV, do artigo 4.º da Lei Delegada n.º 107/2007, e coordena, no Estado do Amazonas, o Programa de Controle da Hanseníase;
CONSIDERANDO a execução das ações para redução da carga da Hanseníase, que tem como objetivo a busca ativa de casos novos e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas à pele, com o envio de equipes capacitadas: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, farmacêutico-bioquímicos e técnicos de dermatologia, de enfermagem, de laboratório e auxiliar de enfermagem, assistente social, psicólogo e comunicação social, para os municípios do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais especializados nas áreas de doenças dermatológicas e sexualmente transmissíveis no interior do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o quadro técnico em atividade da FUHAM não é suficiente para o atendimento da demanda, sendo necessário o chamamento de profissionais com formação e/ou experiência nessas atividades; CONSIDERANDO que, diante dos desafios para o controle e eliminação da hanseníase, alicerçados pela Estratégia Global para Hanseníase (2021-2030): rumo à zero hanseníase da Organização Mundial da Saúde - OMS, e da Estratégia Nacional - Brasil (2023 - 2030): caminhar para roteiro zero hanseníase, tendo como propósito apresentar metodologias para os diferentes padrões de endemicidade da doença no Estado e, assim, alcançar maior cobertura e melhor desempenho nas ações propostas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0037/2026 - GDP/ FUHAM, de 28 de janeiro de 2026, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017303.000146.2026-89;
DECRETA:Art. 1.º O Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”, instituído no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM tem por finalidade o monitoramento, o tratamento e a prevenção de Dermatoses Negligenciadas, promovendo a assistência à saúde em Dermatologia Tropical e Doenças Sexualmente Transmissíveis, prioritariamente nos Municípios de Itamarati, Juruá, Tabatinga, Lábrea, Manaquiri, Itapiranga, Presidente Figueiredo, Coari, Barreirinha, Santo Antônio de Iça, São Paulo de Oliveira e Uarini por meio de 12 (doze) ações. Parágrafo único . O Grupo Tarefa de que trata o caput deste artigo tem duração até o dia 31 de dezembro de 2026.
Art. 2.º O Grupo Tarefa de que trata este Decreto será composto por membros a serem designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, sendo:
I - 1 (um) Presidente;
II - 1 (um) Vice-Presidente;
III - 19 (dezenove) membros.
Parágrafo único. Todos os integrantes do Grupo Tarefa perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor correspondente aos níveis 14 e 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Art. 3.º São atribuições do Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”:
I - detectar precocemente casos novos de hanseníase;
II - diagnosticar e tratar outras doenças negligenciadas relacionadas à pele nos municípios do Amazonas;
III - realizar ações de investigação e vigilância de contatos de casos índices de hanseníase;
IV - realizar ações de busca ativa de casos novos de hanseníase e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele;
V - fortalecer o sistema de vigilância epidemiológica e informação à saúde;
VI - realizar consultas dermatológicas e cirurgias de câncer de pele quando necessárias;
VII - realizar cirurgias preventivas e corretivas em pacientes de hanseníase;
VIII - realizar exames citológicos;
IX - realizar exames de testes rápidos para sífilis, hepatite B e HIV.
Art. 4.º As ações de que trata o Grupo Tarefa previsto neste Decreto são de caráter eventual e serão desenvolvidas pelos membros a serem designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 261470 DECRETO Nº 53.564, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0114570-81.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de ROSANA SOUZA DA CUNHA , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04166/2025-SAJ/PPC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0387/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019522/2025-62,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 25 de novembro de 2024, a servidora ROSANA SOUZA DA CUNHA , Matrícula n.º 133.168-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMENTO |
POR P |
ROGRESSÃO H |
ORIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 |
| Enfermagem | Enfermagem |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 261473
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO