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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/02/2026 · pág. 10

DOEAM 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 261476 DECRETO Nº 53.570, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Procuradoria Geral do Estado que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ISAIAS DE LIMA SOARES , nos autos da Reclamação Pré-Processual n.º 0701708-92.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 000153/2026-CPRAC/PGE, no sentido de promover o interessado para a Referência B, a contar de 13/03/2023 e para a Referência C da Classe Única do cargo de Agente de Segurança, a contar de 15/09/2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.02851/2026-55,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, o servidor ISAIAS DE LIMA SOARES , Matrícula n.° 183.698-8C, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º, § 1.º da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAM
ENTO
POR PROGR
ESSÃO HO
RIZO
NTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de Única A Agente de Única B 13/03/2023
Segurança B Segurança C 15/09/2024

Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão constante do caput deste artigo são a contar da publicação deste Decreto.

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 261477

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da realização dos trabalhos relativos à consolidação e atualização da legislação ambiental do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho em questão vem desempenhando papel essencial na análise, revisão e atualização da legislação ambiental estadual, com vistas à proteção e ao desenvolvimento sustentável no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO os avanços já obtidos pelo colegiado, notadamente na consolidação de propostas normativas que refletem as peculiaridades locais e as diretrizes de conservação da biodiversidade amazônica;

CONSIDERANDO que em razão da complexidade das matérias tratadas e da necessidade de aprofundamento técnico, jurídico e administrativo, mostra-se imprescindível a continuidade das atividades do Grupo de Trabalho, cuja atuação interdisciplinar assegura a plena consecução dos objetivos inicialmente fixados;

CONSIDERANDO o interesse público em garantir a efetiva prestação do serviço público na defesa do meio ambiente, mediante instrumentos legais atualizados e eficazes;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 575/2026-GABINETE/ IPAAM, e o que mais consta do processo n.º 01.01.030201.001724/2026-75;

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado por 10 (dez) meses o funcionamento do grupo de trabalho instituído pelo Decreto n.º 51.737, de 16 de maio de 2025, no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, com as finalidades que especifica, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização dos trabalhos relativos à consolidação e atualização da legislação ambiental do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de março de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 261478 DECRETO Nº 53.572, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n.° 51.479, de 27 de março de 2025, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.° 51.479, de 27 de março de 2025, foi criado o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, com a finalidade de realização de inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis dos órgãos e entidades extintos;

CONSIDERANDO a complexidade e magnitude das atividades, estrutura organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 070/2026 - ASSAF/SEAF/GAB/SEDECTI, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000147/2026 -00,

DECRETA: DECRETO Nº 53.571, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 51.737, de 16 de maio de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 51.737, de 16 de maio de 2025, foi instituído Grupo de Trabalho no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;

Art. 1.º Fica prorrogado por 10 (dez) meses o funcionamento do grupo de trabalho instituído pelo do Decreto n.° 51.479, de 27 de março de 2025 que “ DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, com as finalidades que especifica, e dá outra providências ”, com a finalidade de realização de inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis dos órgãos e entidades extintos.

Art. 2.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto , correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO