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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/02/2026 · pág. 11

DOEAM 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 7

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, consignada no orçamento do Poder Executivo.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de março de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 261479 DECRETO Nº 53.573, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 53.392, de 21 de janeiro de 2026, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 258/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 316ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 30 de outubro de 2025, referendado pela Resolução n.º 006/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 356/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 117/2026 - SEDEC/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000386/2026-51,

D E C R E T A:

Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 53.392, de 21 de janeiro de 2026, que “ CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AMAZONAS COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA EPP ”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMAZONAS COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA EPP., estabelecida na ROD BR 174, S/N, KM 10, Zona Rural, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.487.310/0004-74, e no CCA sob o n.º 06.301.372-0, para fabricação do produto Artigos de Fibra de Vidro para Fins Industrial, NCM/SH: 7019.90.00, enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 21 de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, por intermédio do Ofício n.º 208/2026/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.000776/2026-52, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Brasília/ DF, nos dias 10 e 11 de março de 2026, com objetivo de participar da 32ª Reunião da Comissão Tripartite Nacional (CTN), do Seminário sobre Resolução CONAMA nº 510/2025 das Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV), e do 149ª Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;

II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 261481 DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 049/2026 - Gab Cmt G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.002930/2026-82, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA , Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, com destino à cidade de Fortaleza/CE, no período de 25 de fevereiro a 1.º de março de 2026, a fim de cumprir missão institucional para cumprimento de atividade acadêmica vinculada ao Curso de Doutorado, ofertado no âmbito de parceria formal entre a Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e a Secretaria Pública do Estado do Amazonas (SSP/AM), consistente na participação em aulas presenciais previstas em cronograma acadêmico;

II - DESIGNAR o Coronel QOPM BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOS , Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Comandante Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 261482 DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 902/2026-GABINETE/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.002655/2026-17, resolve

I - AUTORIZAR o Senhor GUSTAVO PICANÇO FEITOZA , Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, a ausentar-se do Estado, no período de 12 a 18 de fevereiro de 2026;

II - DESIGNAR o servidor WALTER COHEN FERREIRA JUNIOR , Diretor Jurídico do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Autarquia, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 261480

Protocolo 261483

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO