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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/02/2026 · pág. 13

DOEAM 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 9

PM e Capitão PM, a contar de 21/04/2012, 21/04/2014 e 21/04/2017, respectivamente;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRUBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que declarou a nulidade parcial da sentença na medida em que omissa quanto ao pedido formulado na exordial, e promoveu seu imediato julgamento, julgando-a parcialmente procedente para, integrando a sentença combatida, determinar a promoção do autor ao posto de Major PM, a contar de 25/12/2023, com todos os efeitos legais e financeiros dela decorrentes;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente PM, por meio do Decreto de 1.º de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, ao posto de 1.º Tenente PM, por intermédio do Decreto de 23 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e ao posto de Capitão PM, pelo Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00139/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001016/2026-06, resolve

I - RETIFICAR para 21 de abril de 2012, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 1.º de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Aspirante a Oficial PM FERNANDO MAURICIO PEDROSA CASTELO BRANCO (20813) , Matrícula n.º 217.219-4 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR para 21 de abril de 2014, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 23 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Tenente PM FERNANDO MAURICIO PEDROSA CASTELO BRANCO (20813) , Matrícula n.º 217.219-4 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o 1.º Tenente PM FERNANDO MAURICIO PEDROSA CASTELO BRANCO (20813) , Matrícula n.º 217.219-4 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , por Merecimento , a contar de 25 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM FERNANDO MAURICIO PEDROSA CASTELO BRANCO (20813) - AG , Matrícula n.º 217.219-4 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

V - DETERMINAR à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS a adoção de providências relacionadas à retificação da Portaria nº 023/ DPA-4/2014/PMAM, publicada no DOE n.º 32.801, edição de 14 de maio de 2014, da lavra do Comandante- Geral.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.

DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0574942-52.2023.8.04.0001, que julgou procedente a presente ação para retificar as datas de promoções do Autor JOSÉ MARIA NUNES FILHO , para constar à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, e por fim, promover o autor a 2.º Tenente PM, a contar de 25/08/2017;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de Subtenente PM, pelo Decreto de 1.º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00312/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002307/2026-03, resolve

I - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 1.º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM JOSÉ MARIA NUNES FILHO (9313) , Matrícula n.º 114.408-1 B, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças de Saúde (QPSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 25 de agosto de 2017, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOSÉ MARIA NUNES FILHO (9313) , Matrícula n.º 114.408-1 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA

Protocolo 261489

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0001458-22.2026.8.04.9001, que deferiu a liminar pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante ALEXSANDRO SOUZA DA SILVEIRA , à graduação de 2.º Sargento BM, respeitando a classificação obtida no Quadro Normal de Acesso publicado no Boletim Geral n.º 229, com efeitos retroativos a 31/12/2025;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00489/2026-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000772/2026-20, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º,

Protocolo 261488

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO